TJTO - 0007995-90.2020.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 185
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 185
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007995-90.2020.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0033479-25.2017.8.27.2729/TO AGRAVADO: VIVO S.A.ADVOGADO(A): SACHA CALMON NAVARRO COELHO (OAB MG009007) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por TELEFÔNICA BRASIL S/A (evento 145), com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 5ª Turma da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins, conferindo-lhes efeitos infringentes para afastar o reconhecimento da prescrição do crédito tributário referente ao mês de agosto de 2012.
O acórdão recorrido recebeu a seguinte ementa (evento 126): DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
VÍCIO VERIFICADO.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANÁLISE DE MÉRITO.
PRESCRIÇÃO.
AÇÃO AJUIZADA NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO QUINQUENAL.
DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO QUE RETROAGE A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
ART. 174, I, DO CTN.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE. 1.
A extinção da ação de execução fiscal, somente ocorre após o pagamento do valor principal do crédito tributário, dos honorários advocatícios e das custas processuais.
A ausência de pagamento dos honorários impede a extinção da ação, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Para que a decisão tenha conteúdo de sentença, é necessário, então, que encerre a fase de conhecimento resolvendo o mérito ou, quando extingue o processo, o faça como um todo.
Referido conceito não se enquadra na decisão proferida pelo Juízo a quo, no caso dos autos. 2.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a interrupção da prescrição pela citação válida, na redação original do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, ou pelo despacho que a ordena, conforme a modificação introduzida pela LC n.º 118/2005, retroage à data do ajuizamento da ação, por força do disposto no art. 240, §1º, do CPC/2015.
Assim, não havendo dúvida de que o crédito tributário perseguido na presente demanda executiva não foi acometido pelo instituto da prescrição, revela-se imperiosa a reforma da decisão recorrida a fim de permitir o regular prosseguimento da ação de execução fiscal em relação ao crédito fiscal de agosto/2012. 3.
Embargos conhecidos e acolhidos.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Opostos novos embargos de declaração pelo Estado do Tocantins (evento 131), estes foram acolhidos, sem efeitos modificativos, consoante a ementa colacionada abaixo (evento 169): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL NA DATA DE ENTREGA DE DOCUMENTO FISCAL.
CORREÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins visando a correção de erro material no acórdão proferido no evento 126, especificamente quanto à data de entrega da GIAM referente à competência de agosto de 2012.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há erro material na indicação da data de entrega da GIAM e se sua correção é possível por meio de embargos de declaração sem atribuição de efeitos modificativos ao julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Constatou-se que a data correta da entrega da GIAM relativa à competência de agosto de 2012 é 08/10/2012, conforme documento no evento 16, COMP4, p. 6, dos autos originários, e não 08/08/2012, como constou do voto condutor. 4.
Trata-se de erro material que não altera a conclusão do acórdão, uma vez que, mesmo considerada a nova data, a execução fiscal foi ajuizada dentro do prazo prescricional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeitos modificativos, para corrigir erro material constante do acórdão, substituindo-se a data de entrega da GIAM referente ao mês de agosto de 2012 de 08.08.2012 por 08.10.2012.
Tese de julgamento: “1. É cabível a correção de erro material em acórdão por meio de embargos de declaração, ainda que não altere a conclusão do julgado. 2.
A retificação da data de entrega de documento fiscal que não repercute no resultado do julgamento pode ser acolhida sem efeitos infringentes.” No recurso especial (evento 145), a parte recorrente aponta violação aos artigos 487, 1.013, § 1º, 1.015 e 1.025, todos do CPC, bem como aos artigos. 156, V, e 174, caput, do CTN.
Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido violou a regra de cabimento do agravo de instrumento ao admitir recurso contra decisão de mérito terminativa, que extinguiu a execução fiscal, o que exigiria apelação e não agravo.
Aduz, ainda, inovação recursal por parte da Fazenda Estadual nos embargos declaratórios, vedada pelo art. 1.013, § 1º, do CPC, além da ocorrência de prescrição quanto ao crédito de agosto de 2012, conforme os prazos definidos no art. 174 do CTN.
Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso.
As contrarrazões foram regularmente apresentadas (evento 150). É o relato essencial.
Decido.
O recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas, estão regularmente representadas e o preparo foi devidamente recolhido.
Não obstante o preenchimento dos pressupostos genéricos de admissibilidade, verifica-se que a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
Com efeito, a apreciação das questões ventiladas requer a análise de elementos específicos constantes dos autos, tais como a natureza da decisão agravada, a ocorrência ou não da prescrição, bem como a existência de eventual inovação recursal, circunstâncias cuja verificação exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via estreita do recurso especial.
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso especial.
Encaminhem-se os autos à Secretaria de Recursos Constitucionais para as providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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27/08/2025 13:43
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial
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30/06/2025 12:41
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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30/06/2025 12:25
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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30/06/2025 12:25
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 171
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20/06/2025 04:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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05/06/2025 11:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 172
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05/06/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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04/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 171
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 171
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02/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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02/06/2025 14:18
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/05/2025 17:24
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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14/05/2025 17:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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13/05/2025 17:46
Juntada - Documento - Voto
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25/04/2025 16:53
Juntada - Documento - Certidão
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24/04/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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24/04/2025 13:27
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 209
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16/04/2025 17:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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16/04/2025 17:10
Juntada - Documento - Relatório
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15/04/2025 14:10
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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15/04/2025 13:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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15/04/2025 13:30
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/04/2025 12:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/03/2025 09:15
Remetidos os autos - gabinete originário (123) - SREC -> SGB08
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26/03/2025 09:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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26/03/2025 09:45
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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20/02/2025 14:23
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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20/02/2025 14:23
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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20/02/2025 09:50
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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20/02/2025 09:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 147
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11/02/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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28/11/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/11/2024 13:26
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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27/11/2024 18:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 128
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27/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 141
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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13/11/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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06/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LUIS MIGUEL GILPAREZ LOPEZ - EXCLUÍDA
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06/11/2024 13:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte GILMAR ROBERTO PEREIRA CAMURRA - EXCLUÍDA
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06/11/2024 13:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CRISTIANE BARRETTO SALES - EXCLUÍDA
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06/11/2024 13:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BRENO RODRIGO PACHECO DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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05/11/2024 20:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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05/11/2024 20:40
Despacho - Mero Expediente
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04/11/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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31/10/2024 16:20
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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31/10/2024 16:19
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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31/10/2024 15:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 129
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31/10/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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25/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:41
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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24/10/2024 18:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/10/2024 14:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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24/10/2024 14:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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23/10/2024 18:12
Juntada - Documento - Voto
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08/10/2024 14:09
Juntada - Documento - Certidão
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03/10/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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03/10/2024 14:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/10/2024 00:00 a 23/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 176
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27/09/2024 17:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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27/09/2024 17:35
Juntada - Documento - Relatório
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23/09/2024 14:15
Remessa Interna - SREC -> SGB08
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23/09/2024 14:08
Remessa Interna - BAIXA -> SREC
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23/09/2024 14:08
Processo Reativado
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29/09/2023 14:24
Baixa Definitiva
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29/09/2023 13:34
Recebidos os autos
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02/03/2022 15:33
Remessa ao STJ-Recurso Especial (Art.541 e segts do CPC)
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02/03/2022 15:24
Remessa ao STJ-Recurso Especial (Art.541 e segts do CPC)
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24/02/2022 17:18
Remessa Interna - SCPRE -> SREC
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24/02/2022 17:18
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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02/02/2022 22:26
Remessa Interna - NUGEP -> SCPRE
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02/02/2022 22:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/01/2022 09:16
Remessa Interna - SREC -> NUGEP
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26/01/2022 09:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 92
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25/12/2021 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2022
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07/12/2021 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2021
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07/12/2021 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 26/12/2021
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07/12/2021 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 25/12/2021
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07/12/2021 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 24/12/2021
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07/12/2021 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 23/12/2021
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06/12/2021 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2021
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06/12/2021 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 22/12/2021
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06/12/2021 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2021 até 06/01/2022
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06/12/2021 16:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 08/12/2021
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03/12/2021 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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23/11/2021 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/11/2021 16:26
Remessa Interna - CCI01 -> SREC
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22/11/2021 14:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 85
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28/10/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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07/10/2021 15:31
Remessa Interna - SGB08 -> CCI01
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04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/10/2021 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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24/09/2021 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/09/2021 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/09/2021 16:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/09/2021 17:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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16/09/2021 15:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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15/09/2021 16:54
Juntada - Documento - Voto
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24/08/2021 15:00
Juntada - Documento - Certidão
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19/08/2021 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/08/2021 13:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/09/2021 14:00</b><br>Sequencial: 616
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18/08/2021 15:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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18/08/2021 15:23
Juntada - Documento - Relatório
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27/07/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2021 15:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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22/07/2021 15:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
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17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2021 17:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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05/07/2021 17:47
Despacho - Mero Expediente
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05/07/2021 13:58
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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05/07/2021 11:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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05/07/2021 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
05/07/2021 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2021 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/06/2021 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/06/2021 10:25
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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25/06/2021 10:25
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/06/2021 14:08
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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17/06/2021 16:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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17/06/2021 11:16
Juntada - Documento - Voto
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01/06/2021 20:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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01/06/2021 13:50
Juntada - Documento - Certidão
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24/05/2021 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/05/2021 13:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/06/2021 14:00</b><br>Sequencial: 565
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19/05/2021 20:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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19/05/2021 20:56
Juntada - Documento - Relatório
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12/04/2021 12:46
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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12/04/2021 12:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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30/03/2021 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/03/2021 até 02/04/2021
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20/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/03/2021 18:31
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2021 16:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
-
10/03/2021 16:22
Despacho - Mero Expediente
-
09/03/2021 13:15
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
-
08/03/2021 22:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
-
08/03/2021 22:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
13/02/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
12/02/2021 15:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
-
25/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
15/12/2020 18:01
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/12/2020 18:01
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/12/2020 17:18
Remessa Interna - SGB08 -> CCI01
-
11/12/2020 16:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
-
19/10/2020 16:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
-
19/10/2020 15:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
-
12/10/2020 22:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
09/10/2020 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/09/2020 16:42
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2020 20:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
-
27/09/2020 20:28
Despacho - Mero Expediente
-
02/09/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/08/2020 14:07
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
-
03/08/2020 22:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
-
03/08/2020 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/07/2020 16:20
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:20
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 15:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
-
30/07/2020 15:39
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
-
21/07/2020 15:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/07/2020 14:37
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
-
11/07/2020 17:48
Remessa Interna - SGB08 -> CCI01
-
11/07/2020 17:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
06/07/2020 13:56
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
-
06/07/2020 12:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
03/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2020 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/06/2020 10:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2020 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2020 15:50
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 15:50
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 15:50
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2020 16:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
-
20/06/2020 16:00
Decisão - Concessão em parte - Liminar - Monocrático
-
08/06/2020 22:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 38 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
RECURSO ESPECIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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