TJTO - 0017525-55.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0017525-55.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARCELIA NUNES DOS SANTOS SOUSAADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) SENTENÇA Trata-se de processo manejado por MARCELIA NUNES DOS SANTOS SOUSA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS. Dispensável o relatório.
Decido.
No caso em apreço, há pedido de desistência formulado pela parte autora.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, conforme regramento contido no artigo 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que incompatível com os princípios orientadores do microssistema dos Juizados Especiais.
Sobre o tema, é firme o entendimento extraído do enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o processo judicial sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários da sucumbência. Intimem-se.
Palmas, data e horário pelo sistema eletrônico. -
28/08/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 23:24
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
14/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
13/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2025 18:15
Conclusão para julgamento
-
12/08/2025 18:15
Processo Corretamente Autuado
-
12/08/2025 17:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
12/08/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3JECIVJ para TOPAL5JEJ)
-
12/08/2025 17:03
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
12/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:22
Despacho - Mero expediente
-
24/04/2025 17:06
Conclusão para despacho
-
24/04/2025 17:06
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
24/04/2025 16:07
Protocolizada Petição
-
24/04/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037010-41.2025.8.27.2729
Marianna Mendes do Prado
Real Maia Transportes Terrestres Eireli
Advogado: Helena Pereira da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/08/2025 08:33
Processo nº 0013443-15.2024.8.27.2729
M5 Incorporadora Empreendimentos Imobili...
Maria de Fatima Alves Borges
Advogado: Mauricio Haeffner
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/04/2024 15:00
Processo nº 0029678-57.2024.8.27.2729
Estado do Tocantins
Neide Aires Costa Gabriel
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/01/2025 15:19
Processo nº 0037196-64.2025.8.27.2729
Guilherme Calado Nascimento
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Paula Dantas Carpejani
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/08/2025 20:35
Processo nº 0049717-12.2023.8.27.2729
Estado do Tocantins
Os Mesmos
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/12/2024 13:34