TJTO - 0021353-07.2020.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 03:26 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84, 85 
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                                            29/08/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84, 85 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Inventário Nº 0021353-07.2020.8.27.2706/TO AUTOR: ANDRESSA MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRESSA MARTINS DOS SANTOS (OAB TO009933)INTERESSADO: ROBERT DOS SANTOSADVOGADO(A): KARINE DA SILVA CARVALHO MACHADOADVOGADO(A): CRISTIANO CURTIS ELIASSIMADVOGADO(A): KRÍSON CURTIS ELIASSIM TEREZAINTERESSADO: CLEBERT DOS SANTOSADVOGADO(A): KARINE DA SILVA CARVALHO MACHADOADVOGADO(A): CRISTIANO CURTIS ELIASSIMADVOGADO(A): KRÍSON CURTIS ELIASSIM TEREZAINTERESSADO: KURT DOS SANTOSADVOGADO(A): KARINE DA SILVA CARVALHO MACHADOADVOGADO(A): CRISTIANO CURTIS ELIASSIMADVOGADO(A): KRÍSON CURTIS ELIASSIM TEREZAINTERESSADO: MARIA APARECIDA GARCIA DOS SANTOSADVOGADO(A): KARINE DA SILVA CARVALHO MACHADOADVOGADO(A): CRISTIANO CURTIS ELIASSIMADVOGADO(A): KRÍSON CURTIS ELIASSIM TEREZA DESPACHO/DECISÃO Verifico que a autora reconhece que o imóvel inventariado foi adquirido anteriormente ao início da sua relação com o falecido.
 
 Entretanto, ela afirma que durante tantos anos de convivência, o casal realizou benfeitorias no imóvel.
 
 Noto que os herdeiros Robert dos Santos, Clebert dos Santos, Kurt dos Santos e Maria Aparecida Garcia já estão devidamente habilitados.
 
 Assim, nomeio como inventariante a requerente, Maria da Consolação Dias Martins, que deverá ser intimada para prestar o compromisso no prazo de 05 dias.
 
 Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 dias: a) apresentar as primeiras declarações, nos termos do artigo 620, do novo Código de Processo Civil; b) juntar certidão atualizada da Central de Testamentos (CENSEC - Provimento 56/2016, CNJ); c) juntar certidões negativas de débitos com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal em nome do falecido.
 
 Citem-se para os termos da presente ação a herdeira Andressa Martins dos Santos e a Fazenda Pública.
 
 Sem embargo, proceda-se avaliação judicial do bem imóvel, devendo ser especificado o valor do lote e o valor das benfeitorias nele realizadas.
 
 Intime-se e cumpra-se.
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                                            28/08/2025 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2025 16:24 Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76 
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                                            28/08/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76 
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                                            27/08/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Inventário Nº 0021353-07.2020.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA DA CONSOLACAO DIAS MARTINSADVOGADO(A): CLEYVAN MIRANDA NASCIMENTO (OAB TO009758) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (evento 61) proposto por ROBERT DOS SANTOS, CLEBERT DOS SANTOS, KURT DOS SANTOS e MARIA APARECIDA GARCIA em face de decisão proferida por este juízo dando continuidade aos autos de inventário, encartado ao evento 51, sob a alegação de que a embargante MARIA APARECIDA GARCIA interpôs ação de sobrepartilha do mesmo imóvel o qual a requerente pretende inventariar.
 
 No evento 72, a inventariante requer a análise do pedido de justiça gratuita. É o sintético relatório.
 
 Passo aos fundamentos da decisão.
 
 Primordialmente, cabe destacar o que prevê o Código Processual Civil vigente sobre os embargos de declaração: Art. 1.022.
 
 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
 
 Parágrafo único.
 
 Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
 
 Depreende-se, no caso dos autos que a decisão proferida não possui obscuridade, contradição ou erro material.
 
 Explico.
 
 Mesmo que com o andamento de ação de sobrepartilha do mesmo imóvel arrolado nos autos pela requerente, os autos de inventário deverá ser finalizado, haja vista a existência dos herdeiros, três filhos da embargante e uma filha da inventariante.
 
 Ante o exposto, CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração e a ele NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se A DECISÃO de evento 51 incólume.
 
 Considerando que a requerente/inventariante demonstrou sua hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Intime-se a requerente/inventariante para, no prazo de 20 dias, cumprir o despacho encartado ao evento 51. Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Araguaína - TO, data na inserção no sistema.
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                                            26/08/2025 13:00 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2025 18:07 Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            29/04/2025 10:33 Conclusão para decisão 
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                                            15/04/2025 11:21 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56 
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                                            03/04/2025 14:03 Protocolizada Petição 
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                                            25/03/2025 00:07 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 58, 66 e 67 
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                                            16/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67 
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                                            12/03/2025 18:15 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54 
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                                            08/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            06/03/2025 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/03/2025 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/02/2025 18:40 Protocolizada Petição 
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                                            28/02/2025 18:40 Protocolizada Petição 
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                                            28/02/2025 18:40 Protocolizada Petição 
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                                            28/02/2025 18:40 Protocolizada Petição 
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                                            28/02/2025 18:40 Protocolizada Petição 
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                                            28/02/2025 14:38 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            28/02/2025 14:38 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            26/02/2025 16:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2025 16:21 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56 
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                                            26/02/2025 16:21 Expedido Mandado - TOARACEMAN 
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                                            26/02/2025 16:12 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54 
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                                            26/02/2025 16:12 Expedido Mandado - TOARACEMAN 
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                                            26/02/2025 15:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/02/2025 15:10 Lavrado - Termo de Compromisso 
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                                            18/02/2025 16:13 Despacho - Mero expediente 
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                                            04/11/2024 17:20 Protocolizada Petição 
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                                            04/11/2024 16:37 Conclusão para despacho 
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                                            25/10/2024 17:59 Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
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                                            18/10/2024 09:31 Protocolizada Petição 
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                                            17/09/2024 10:47 Protocolizada Petição 
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                                            12/02/2023 12:05 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42 
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                                            31/08/2022 15:15 Protocolizada Petição 
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                                            29/08/2022 12:18 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42 
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                                            29/08/2022 12:18 Expedido Mandado - TOARACEMAN 
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                                            24/08/2022 15:34 Protocolizada Petição 
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                                            09/08/2022 17:37 Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            06/05/2022 09:38 Conclusão para decisão 
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                                            25/04/2022 15:48 Lavrada Certidão 
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                                            12/04/2022 00:05 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            22/03/2022 18:08 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCESSO SEM PARTE RÉ - EXCLUÍDA 
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                                            21/03/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            15/03/2022 09:59 Protocolizada Petição 
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                                            15/03/2022 09:59 Protocolizada Petição 
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                                            15/03/2022 00:08 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            11/03/2022 17:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/03/2022 14:06 Protocolizada Petição 
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                                            07/03/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            25/02/2022 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/02/2022 13:59 Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida 
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                                            25/02/2022 12:55 Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida 
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                                            08/10/2021 13:51 Juntada - Informações 
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                                            07/10/2021 15:22 Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória 
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                                            07/10/2021 15:21 Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória 
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                                            21/09/2021 17:21 Despacho - Mero expediente 
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                                            21/09/2021 10:23 Juntada - Informações 
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                                            09/06/2021 05:15 Despacho - Mero expediente 
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                                            10/03/2021 17:39 Conclusão para despacho 
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                                            27/01/2021 17:04 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            25/12/2020 11:41 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021 
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                                            25/12/2020 02:32 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021 
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                                            24/12/2020 20:54 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021 
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                                            24/12/2020 15:56 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021 
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                                            23/12/2020 20:38 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021 
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                                            23/12/2020 14:52 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021 
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                                            22/12/2020 15:41 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021 
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                                            21/12/2020 22:14 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021 
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                                            04/12/2020 20:30 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020 
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                                            03/12/2020 11:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/12/2020 11:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            30/11/2020 19:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/11/2020 19:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/11/2020 17:24 Despacho - Mero expediente 
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                                            21/10/2020 16:37 Conclusão para despacho 
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                                            21/10/2020 16:37 Processo Corretamente Autuado 
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                                            17/10/2020 17:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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