TJTO - 0021322-63.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0021322-63.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 209) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: TEREZA PEREIRA RODRIGUES (Espólio) ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB SP439470) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: VALTER ARAUJO RODRIGUES (Inventariante) ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB SP439470) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS (OAB TO05637B) ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB TO006791B) ADVOGADO(A): ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA (OAB TO010520) ADVOGADO(A): RUTE SALES MEIRELLES (OAB TO004620) ADVOGADO(A): TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI (OAB SP354988) INTERESSADO: Autoridade Coatora - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Gurupi Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
31/07/2025 16:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
31/07/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 209
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28/07/2025 18:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
28/07/2025 18:17
Despacho - Mero Expediente
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22/07/2025 15:47
Remessa Interna para fins administrativos - CCI01 -> SGB10
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05/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
20/06/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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13/06/2025 17:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 81
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11/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0021322-63.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017111-15.2024.8.27.2722/TO AGRAVANTE: TEREZA PEREIRA RODRIGUES (Espólio)ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB SP439470)REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: VALTER ARAUJO RODRIGUES (Inventariante)ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB SP439470)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS (OAB TO05637B)ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB TO006791B)ADVOGADO(A): ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA (OAB TO010520)ADVOGADO(A): RUTE SALES MEIRELLES (OAB TO004620)ADVOGADO(A): TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI (OAB SP354988) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento manejado contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento n.º 0017111-15.2024.8.27.2722, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Aliança do Tocantins.
Na origem, o Espólio de Tereza Pereira Rodrigues, ora agravante, representado pelo inventariante Valter Araujo Rodrigues, formulou pedido de tutela provisória de urgência com o fito de ser imitido na posse de imóvel comercial atualmente locado ao Banco do Brasil S/A, sob a alegação de inadimplemento contratual.
O pleito liminar foi indeferido por decisão prolatada em sede de plantão judiciário (evento 5), tendo sido igualmente negado o pedido de justiça gratuita, por ausência de comprovação satisfatória da alegada hipossuficiência.
Inconformado, o espólio agravante interpôs o presente recurso (evento 1), em 24/12/2024, pugnando, liminarmente, tanto pela concessão da tutela possessória quanto pelo deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça.
Na 4ª Sessão Ordinária por Videoconferência, realizada em 09 de abril de 2025, foi suscitada questão de ordem atinente à alegada prevenção deste Agravo ao Mandado de Segurança n.º 0021312-19.2024.8.27.2700.
Impõe-se, portanto, o exame detido da controvérsia, à luz dos elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos. 1.
Trajetória Procedimental O andamento do presente agravo desenvolveu-se com os seguintes marcos processuais relevantes: Evento 1: Protocolo do recurso em 24/12/2024, às 19h38;Evento 5: Primeira decisão (plantão);Evento 13: Decisão de reconsideração;Evento 21: Redistribuição ao Des.
Adolfo Amaro Mendes;Evento 23: Nova redistribuição por prevenção (Des.
Marco Villas Boas);Evento 26: Redistribuição ao Des.
Marco Villas Boas;Evento 27: Reconhecimento de conexão com o AI nº 0011438-10.2024.8.27.2700;Evento 29: Redistribuição definitiva a esta Relatoria. 2.
Da Conexão Objetiva e da Prevenção Extrai-se dos autos que o imóvel objeto da presente ação de despejo é o mesmo discutido no AI nº 0011438-10.2024.8.27.2700, interposto no bojo da Execução de Título Extrajudicial nº 0007502-42.2023.8.27.2722, cujo objeto consiste na anulação da carta de arrematação expedida em favor do espólio agravante. É inegável que a matéria ventilada em ambos os recursos gravita em torno da titularidade do mesmo bem imóvel, bem como dos efeitos jurídicos decorrentes da arrematação judicial, caracterizando-se assim identidade substancial do núcleo litigioso.
Além disso, observa-se que: O AI nº 0011438 foi distribuído em 27/06/2024 e versou, de forma inaugural e direta, sobre a validade da arrematação judicial;Os demais feitos — inclusive este AI nº 0021322 e o MS nº 0021312 — derivam dos efeitos possessórios e dominiais oriundos da referida arrematação. À luz da Teoria Materialista da Conexão, adotada pelo ordenamento processual vigente, é imperativa a unificação da relatoria para prevenir decisões contraditórias e preservar a segurança jurídica e a coerência sistêmica da prestação jurisdicional.
Ainda que os processos originários não sejam idênticos, resta configurada conexão objetiva e prejudicialidade lógica entre os feitos, uma vez que: Versam sobre o mesmo imóvel;Discutem efeitos interdependentes da arrematação judicial;Envolvem partes com vínculo jurídico substancial;Há risco concreto de decisões conflitantes quanto à posse e titularidade.
O art. 55, §3º do Código de Processo Civil assim dispõe: “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.” Conforme já assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "A conexão, mesmo sem identidade subjetiva plena, impõe julgamento conjunto quando houver risco de incoerência entre decisões judiciais." (REsp 1.221.941-RJ, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 14/04/2015).
Nesse contexto, a decisão do Desembargador Marco Villas Boas (evento 27) reconheceu expressamente: “A conexão objetiva é manifesta.
Ambos os recursos envolvem o mesmo bem imóvel, alugado ao Banco do Brasil.
O AI 0011438 pode afetar a consolidação da arrematação.
O AI 0021322 envolve a legitimidade do espólio para despejar o inquilino, mesmo após a arrematação.
Se decididos separadamente, poderão gerar efeitos conflitantes sobre a posse e titularidade.” Portanto, impõe-se a manutenção da relatoria, com fundamento na conexão material e no risco de decisões incongruentes, à luz do art. 55, §3º do CPC. 3.
Da Inexistência de Prevenção em Relação ao Mandado de Segurança nº 0021312-19.2024.8.27.2700 Embora o mencionado Mandado de Segurança derive da mesma ação de despejo, o critério de prevenção adotado no presente caso não se vincula à origem comum do feito, mas sim à matéria jurídica discutida — qual seja, a validade da arrematação judicial e seus efeitos possessórios e dominiais.
Assim, a prevenção consolidada nesta relatoria, desde 27/06/2024, com a distribuição do AI nº 0011438-10.2024.8.27.2700, permanece hígida e incólume. 4.
Dispositivo Diante de todo o exposto, com fundamento nos arts. 54 a 59 do Código de Processo Civil, no art. 78, §8º, do Regimento Interno do TJTO, e à luz dos princípios da segurança jurídica, unicidade decisória e economia processual, AFASTO A QUESTÃO DE ORDEM suscitada e RECONHEÇO A LEGITIMIDADE DA REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso à atual relatoria, por força da prevenção consolidada com a distribuição do AI nº 0011438-10.2024.8.27.2700.
Determino o retorno dos autos para julgamento do mérito recursal.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
06/06/2025 17:50
Deliberação em Sessão - Questão de Ordem Desacolhida
-
31/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
15/05/2025 15:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
15/05/2025 15:05
Retirado de pauta
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
05/05/2025 14:00
Juntada - Documento - Informações
-
05/05/2025 13:17
Juntada - Documento - Certidão
-
30/04/2025 13:33
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
-
29/04/2025 15:42
Juntada - Documento - Certidão
-
28/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
25/04/2025 18:30
Decisão - Outras Decisões
-
24/04/2025 11:32
Decisão - Outras Decisões
-
15/04/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Juntada - Documento - Voto - 14/04/2025 12:20:57)
-
11/04/2025 14:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
11/04/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/04/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/04/2025 14:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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11/04/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/04/2025 14:33
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 19:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
08/04/2025 19:15
Despacho - Mero Expediente
-
02/04/2025 15:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
02/04/2025 14:52
Juntada - Documento - Certidão
-
27/03/2025 14:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
27/03/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
27/03/2025 14:14
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 257
-
12/03/2025 12:24
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
-
11/03/2025 16:56
Juntada - Documento - Relatório
-
02/03/2025 19:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
25/02/2025 13:45
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
24/02/2025 17:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
-
20/02/2025 12:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
20/02/2025 12:28
Despacho - Mero Expediente
-
13/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/02/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
07/02/2025 15:17
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/02/2025 08:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
-
03/02/2025 08:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
24/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
-
24/01/2025 16:10
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
23/01/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 18
-
17/01/2025 23:07
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB08)
-
17/01/2025 20:21
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
-
17/01/2025 20:21
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
08/01/2025 09:13
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB11)
-
08/01/2025 00:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 18
-
07/01/2025 15:38
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
03/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/12/2024 23:16
Remessa Interna - PLANT -> SGB07
-
28/12/2024 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/12/2024 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/12/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2024 16:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> PLANT
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28/12/2024 16:54
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/12/2024 10:42
Remessa Interna - SGB07 -> PLANT
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27/12/2024 10:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/12/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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24/12/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/12/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/12/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/12/2024 21:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/12/2024 20:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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24/12/2024 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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24/12/2024 19:38
Juntada - Guia Gerada - Agravo - TEREZA PEREIRA RODRIGUES - Guia 5384572 - R$ 48,00
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24/12/2024 19:38
Remessa Interna - SGB07 -> PLANT
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24/12/2024 19:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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