TJTO - 0006641-22.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006641-22.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: OSMARINA MOURA DE BARROSADVOGADO(A): CAMILA LOPES FERNANDES SOUZA (OAB TO007115) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por OSMARINA MOURA DE BARROS em desfavor do MUNICIPIO DE GURUPI, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 7.925,63 [Evento 42].
No Evento 53 consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 10.202,07 (dez mil duzentos e dois reais e sete centavos), planilha atualizada até 19 de abril de 2025.
Devidamente intimadas, ambas manifestaram concordância com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 57 e 59. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos juntados no Evento 53, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 10.202,07 (dez mil duzentos e dois reais e sete centavos).
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 10.202,07 (dez mil duzentos e dois reais e sete centavos), conforme planilha de cálculo no Evento 53, atualizada até 19/04/2025.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:36
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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22/05/2025 14:37
Conclusão para despacho
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20/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/05/2025 07:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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29/04/2025 08:01
Protocolizada Petição
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22/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2025 15:16
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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19/04/2025 15:16
Lavrada Certidão
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28/03/2025 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2025 08:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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27/03/2025 15:45
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 17:55
Conclusão para despacho
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13/03/2025 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/03/2025 15:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 21:12
Despacho - Mero expediente
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24/01/2025 15:16
Conclusão para despacho
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24/01/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/11/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2024 17:47
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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29/11/2024 14:52
Despacho - Mero expediente
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28/11/2024 17:42
Conclusão para despacho
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28/11/2024 17:41
Trânsito em Julgado
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25/11/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2024 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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28/10/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/10/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/10/2024 14:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/10/2024 13:02
Conclusão para julgamento
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10/10/2024 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/10/2024 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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16/09/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/09/2024 17:51
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 14:15
Conclusão para despacho
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31/07/2024 14:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/07/2024 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2024 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:14
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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27/06/2024 17:11
Conclusão para despacho
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27/06/2024 15:24
Protocolizada Petição
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27/06/2024 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 23:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2024 14:58
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/05/2024 12:47
Conclusão para despacho
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23/05/2024 12:46
Processo Corretamente Autuado
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22/05/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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