TJTO - 0007612-83.2024.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:22
Conclusão para decisão
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03/09/2025 00:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0007612-83.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS (EXECUTADO)ADVOGADO(A): IGOR LABRE DE OLIVEIRA BARROS (OAB TO012173) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Imprimemais Soluções em Impressão Ltda. contra a decisão monocrática proferida ao (evento 36, DECDESPA1), pela qual foi deferida a justiça gratuita à parte recorrente Igreja Mundial do Poder de Deus.
Sustenta a embargante omissão quanto a argumentos relevantes já deduzidos: (i) notícia de recolhimento de custas pela recorrente em outro processo (n.º 0008305-67.2024.8.27.2729, evento 10 e 11), (ii) indeferimento de gratuidade à mesma entidade em outro feito (n.º 0012810-67.2025.8.27.2729), e (iii) ausência de documentos contábeis idôneos a comprovar a alegada hipossuficiência (balancetes, extratos, IRPJ etc.).
Paralelamente, a embargante protocolou pedido de reconsideração com idêntica linha argumentativa. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cabe destacar que, os embargos de declaração são cabíveis contra decisões proferidas no âmbito das Turmas Recursais, à luz do Enunciado n.º 63 do FONAJE (“contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário”).
Aplica-se, de forma subsidiária e compatível, o art. 1.022 do CPC, para fins de saneamento de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Com efeito, tem-se que, a decisão embargada limitou-se a afirmar que “restou demonstrado nos autos que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais”, deferindo a gratuidade.
Contudo, a embargante apontou, e reiterou nos aclaratórios, a existência de elementos potencialmente infirmadores da conclusão, notadamente o recolhimento de custas em outro processo, a decisão anterior de indeferimento do benefício.
Diante disso, impõe-se acolher os embargos para suprir a omissão, com adoção de providência instrutória mínima antes de eventual revisão do mérito da benesse.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, determinando que intime-se a parte recorrente (Igreja Mundial do Poder de Deus) para, que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove a alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada de, ao menos, balancete/ demonstrações contábeis recentes, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas em seu nome e as duas últimas declarações de IRPJ, ou outros documentos idôneos, sob pena de indeferimento da concessão da gratuidade nos termos do artigo 68 do Regimento Interno das Turmas Recurais do TJTO (Resolução n.º 07/2017).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas–TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Monocrático
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17/06/2025 17:11
Protocolizada Petição
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30/05/2025 17:12
Conclusão para decisão
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13/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/04/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/04/2025 17:35
Protocolizada Petição
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14/04/2025 23:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 20:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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26/03/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 18:36
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/12/2024 14:34
Conclusão para despacho
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18/12/2024 22:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/12/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:49
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/10/2024 15:09
Conclusão para despacho
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02/10/2024 13:24
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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27/09/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/09/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2024 16:40
Protocolizada Petição
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02/09/2024 16:28
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - Guia 5550189 - R$ 477,04
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26/08/2024 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/08/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/08/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/08/2024 14:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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06/08/2024 21:08
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/07/2024 20:01
Protocolizada Petição
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24/05/2024 17:51
Protocolizada Petição
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03/05/2024 13:15
Conclusão para despacho
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30/04/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2024 23:11
Protocolizada Petição
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24/04/2024 15:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2024 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2024 13:11
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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19/04/2024 08:16
Despacho - Determinação de Citação
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07/03/2024 14:13
Conclusão para despacho
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06/03/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:07
Processo Corretamente Autuado
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29/02/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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