TJTO - 0013031-40.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            26/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 0013031-40.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001113-40.2019.8.27.2703/TO AGRAVADO: NILTON CESAR PEREIRA LIRAADVOGADO(A): MATHEUS SILVA BRASIL (OAB TO007488) DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ananás, nos autos da Execução Fiscal nº 0001113-40.2019.8.27.2703, que indeferiu o pedido de consulta à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) por meio do sistema INFOJUD.
 
 Nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil: “Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II – ordenará a intimação do agravado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.” Assim, INTIME-SE o agravado, NILTON CESAR PEREIRA LIRA, por meio de seu advogado regularmente constituído, para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos para julgamento do mérito recursal.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/08/2025 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 10:35 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01 
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                                            25/08/2025 10:35 Despacho - Mero Expediente 
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                                            19/08/2025 10:17 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição 
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                                            19/08/2025 10:17 Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5394156 - R$ 160,00 
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                                            19/08/2025 10:17 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 78 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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