TJTO - 0034132-17.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0034132-17.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0034132-17.2023.8.27.2729/TO APELANTE: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM (RÉU)ADVOGADO(A): ALINE RANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB TO004458)ADVOGADO(A): JULIANA DIAS GUERRA NELSON FERREIRA CRUZ (OAB DF029149)ADVOGADO(A): LARISSA VALADARES FAIM CARMONA (OAB DF070894)ADVOGADO(A): VANESSA SILVA DE MOURA (OAB TO010939)ADVOGADO(A): VITOR GALDIOLI PAES (OAB TO006579) DESPACHO Conforme se infere dos autos, a recorrente, embora tenha rogado benefício de gratuidade ao interpor o recurso, alegando impossibilidade de arcar com os custos do processo, ao opor anterior agravo de instrumento a esta Corte, autos nº 00017529120248272700, cumpriu com o recolhimento do preparo.
Por outro lado, não trouxe aos seios dos autos, provas conclusivas de pauperização posterior àquele evento, não servindo a comprovar a situação de hipossuficiência, documentos indicativos de diversos protestos contra si, ou mesmo, extratos de conta corrente expedidos por instituição financeira com pequenos saldos negativos.
Se tratando de pessoas jurídica, a interessada deveria carrear aos autos cópias de sua recente declaração de imposto de renda e/ou de sua atual escrituração contábil, a fim de demonstrar o estado de hipossuficiência alegado, não presumível diante de sua vasta atuação no mercado de serviços hospitalares.
Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade e determino o recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de inadmissão do apelo por deserção.
Intime-se. -
25/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:18
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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22/08/2025 18:18
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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21/07/2025 20:46
Conclusão para despacho
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21/07/2025 18:05
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB12)
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21/07/2025 17:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
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21/07/2025 17:10
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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18/07/2025 13:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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