TJTO - 0026005-22.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0026005-22.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MADALENA CAVALCANTE NEVESADVOGADO(A): TAYS FERREIRA RANDO (OAB MT025127O)RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SAADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB RJ107215) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
As partes entabularam acordo extrajudicial, não se verificando nenhum óbice à sua homologação, haja vista envolver direito disponível.
Dispõe o art. 57 da Lei 9099/95 que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial,” providência a ser adotada.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do CPC c/c artigo 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor (parte e advogado), conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Ante a ausência de possibilidade de interposição de recurso contra a sentença homologatória nos termos do art. 41 da Lei . 9.099/95, sejam os autos imediatamente arquivados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 21:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/08/2025 10:21
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/08/2025 10:52
Protocolizada Petição
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07/08/2025 10:52
Protocolizada Petição
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03/07/2025 17:06
Conclusão para despacho
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03/07/2025 17:06
Processo Corretamente Autuado
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26/06/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:16
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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13/06/2025 11:43
Protocolizada Petição
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12/06/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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