TJTO - 0005359-53.2023.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005359-53.2023.8.27.2731/TORELATOR: RICARDO FERREIRA LEITEEXEQUENTE: SPAESTETICA -SERVICOS ESTETICOS LTDA.ADVOGADO(A): PRISCILLA LADY CUNHA OLIVEIRA (OAB TO010458A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 29/08/2025 - Lavrada Certidão -
29/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:07
Lavrada Certidão
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29/08/2025 12:59
Trânsito em Julgado
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27/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005359-53.2023.8.27.2731/TO EXEQUENTE: SPAESTETICA -SERVICOS ESTETICOS LTDA.ADVOGADO(A): PRISCILLA LADY CUNHA OLIVEIRA (OAB TO010458A) SENTENÇA SPAESTETICA -SERVICOS ESTETICOS LTDA. e SARAH EMILLY ALVES FERNANDES, partes qualificadas, peticionaram no evento 42 dos autos informando que celebraram acordo e requerem a homologação, renunciando ao prazo recursal.
Ante o exposto, considerando que as partes são capazes e o objeto da transação é lícito, homologo o acordo celebrado nos autos, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei nº 9.099/95), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95, determino a expedição de alvará para levantamento do valor pactuado e o desbloqueio do remanescente no SISBAJUD.
Defiro a suspensão/sobrestamento do processo pelo prazo de cumprimento do acordo, conforme convencionado entre as partes.
Transcorrido o respectivo prazo sem manifestação das partes, o processo será arquivado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
25/08/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 15:13
Conclusão para despacho
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25/08/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 15:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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22/08/2025 15:01
Conclusão para julgamento
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07/08/2025 14:52
Protocolizada Petição
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01/08/2025 16:21
Despacho - Mero expediente
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01/08/2025 16:18
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 13:59
Conclusão para despacho
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20/05/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2025 11:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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13/01/2025 15:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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13/01/2025 15:38
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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13/01/2025 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/01/2025 16:31
Despacho - Mero expediente
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10/01/2025 16:10
Conclusão para despacho
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09/01/2025 09:01
Protocolizada Petição
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14/06/2024 17:24
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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14/06/2024 15:07
Conclusão para despacho
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14/06/2024 15:03
Trânsito em Julgado
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07/05/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2024 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/05/2024 10:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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06/05/2024 16:14
Conclusão para julgamento
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03/04/2024 09:12
Protocolizada Petição
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02/04/2024 17:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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02/04/2024 17:50
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 02/04/2024 13:30. Refer. Evento 10
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01/04/2024 12:53
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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06/02/2024 10:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2024 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/01/2024 14:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2024 14:53
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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30/01/2024 14:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 02/04/2024 13:30
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19/01/2024 19:03
Publicação de Pauta
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18/10/2023 09:19
Despacho - Mero expediente
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17/10/2023 15:35
Conclusão para despacho
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17/10/2023 15:34
Processo Corretamente Autuado
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13/10/2023 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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13/10/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/10/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 16:05
Lavrada Certidão
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11/10/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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