TJTO - 0027905-40.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:50
Protocolizada Petição
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27/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0027905-40.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: UP14 RESIDENCEADVOGADO(A): VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780)ADVOGADO(A): SUELY FERREIRA CUNHA (OAB TO013060)ADVOGADO(A): RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593) DESPACHO/DECISÃO A parte autora propõe Execução de título extrajudicial em face de MARIA DOS REIS DE SOUSA LIMA e KALLITON SOUSA LIMA.
O artigo 320 do CPC estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, é necessária apresentação de documentos que assegurem a regularidade processual.
Todavia, em que pese a juntada de instrumento de procuração para representação da parte exequente acostada à petição inicial evento 1, PROC12 ter sido assinada por empresa administradora de sindicância MASPER SÍNDICO PROFISSIONAL LTDA (Síndico Profissional), representada pela pessoa de Clenira Rufo Mascarenhas Pereira da Silva.
E da análise da documentação que instrui a petição inicial não há contrato social da empresa de síndicância com CNPJ 19.***.***/0001-16, da qual se extraia como sócia adminsitradora, a ora outorgante Clenira Rufo Mascarenhas Pereira da Silva, razão pela qual reputo tal documento processual como formalmente irregular e, por conseguinte, inapto a comprovar a regular representação processual da partee exequente.
Aliás, em todos os documentos acostados, como atas de assembleias, constam como síndico profissional, representante da empresa de sindicância o senhor Paulino Pereira da Silva.
A representação processual adequada é, portanto, um requisito indispensável para a continuidade e validade do processo, sendo que a sua ausência ou irregularidade pode comprometer o direito de defesa e a capacidade postulatória das partes envolvidas.
Portanto, com fundamento artigo 139, inciso III c/c no artigo 76, caput, §1º, inciso I, ambos do CPC, SUSPENDO O PRESENTE FEITO, para intimação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração assinada de próprio punho ou assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), em nome de representante ou sócio da empresa MASPER SÍNDICO PROFISSIONAL LTDA (Síndico Profissional), CNPJ 19.***.***/0001-16 ou comprovação de que Clenira Rufo Mascarenhas Pereira da Silva faz parte do quadro societário da empresa e detém poderes para representá-la judicialmente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 11:17
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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01/07/2025 17:54
Conclusão para despacho
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01/07/2025 17:53
Processo Corretamente Autuado
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26/06/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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