TJTO - 0037288-42.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19, 18, 21 e 20
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01/09/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0037288-42.2025.8.27.2729/TO AUTOR: IRNA MOREIRA DIAS MILHOMEMADVOGADO(A): BEATRIZ GONÇALVES PEREIRA (OAB TO009894)AUTOR: IAGO MOREIRA DIAS MILHOMEMADVOGADO(A): BEATRIZ GONÇALVES PEREIRA (OAB TO009894)AUTOR: VIRNA MOREIRA DIAS MILHOMEMADVOGADO(A): BEATRIZ GONÇALVES PEREIRA (OAB TO009894)AUTOR: TIAGO MILHOMEM FILHOADVOGADO(A): BEATRIZ GONÇALVES PEREIRA (OAB TO009894) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda: (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome das partes autoras: IRNA MOREIRA DIAS MILHOMEM, IAGO MOREIRA DIAS MILHOMEM E DE VIRNA MOREIRA DIAS MILHOMEM.
Poderá a parte juntar declaração de residência, consoante orientações abaixo.
Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Em sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de endereço residencial atualizado e legível em seu nome, sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como o documento supracitado. -
28/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0037288-42.2025.8.27.2729/TO AUTOR: IRNA MOREIRA DIAS MILHOMEMADVOGADO(A): BEATRIZ GONÇALVES PEREIRA (OAB TO009894)AUTOR: IAGO MOREIRA DIAS MILHOMEMADVOGADO(A): BEATRIZ GONÇALVES PEREIRA (OAB TO009894)AUTOR: VIRNA MOREIRA DIAS MILHOMEMADVOGADO(A): BEATRIZ GONÇALVES PEREIRA (OAB TO009894)AUTOR: TIAGO MILHOMEM FILHOADVOGADO(A): BEATRIZ GONÇALVES PEREIRA (OAB TO009894) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda: (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome das partes autoras: IRNA MOREIRA DIAS MILHOMEM, IAGO MOREIRA DIAS MILHOMEM E DE VIRNA MOREIRA DIAS MILHOMEM.
Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Em sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de endereço residencial atualizado e legível em seu nome, sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como o documento supracitado. -
25/08/2025 23:46
Protocolizada Petição
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25/08/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5, 8 e 7
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25/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:31
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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22/08/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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