TJTO - 0000123-22.2025.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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05/09/2025 15:58
Lavrada Certidão
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05/09/2025 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/09/2025 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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05/09/2025 14:45
Protocolizada Petição
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04/09/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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02/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0000123-22.2025.8.27.2741/TO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que ainda está em fase de implantação a nova ferramenta de cálculo de custas de locomoção para devido cumprimento da Lei n. 4.240/2023, que entrou em vigor em 1/1/2025, regulando as custas judiciais.
Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.
Sendo assim, INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. A parte deve indicar a devida quilometragem, partindo do Fórum da Comarca até o local em que a diligência deverá ser cumprida. É possível fazer o cálculo utilizando o valor de R$ 3,26/km, devendo calcular o percurso de IDA e VOLTA.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça da Comarca de Wanderlandia: Dados para Recolhimento Banco: BANCO DO BRASIL SAAgencia: 0638-6Conta Corrente: 62.144-7Favorecido: Tribunal de Justiça do Estado do TocantinsCNPJ: 25.***.***/0001-36 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
29/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 12:50
Protocolizada Petição
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27/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0000123-22.2025.8.27.2741/TO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial vem instruída com memória de cálculo e com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700 e § 2º).
Sendo assim, RECEBO a inicial.
I – EXPEÇA-SE mandado de citação e pagamento para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Pague a dívida, acrescida de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa; OU b) Ofereça embargos monitórios nos próprios autos.
No próprio mandado, ADVIRTA-SE à parte requerida que, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se o feito na forma do cumprimento da sentença (CPC, art. 701, § 2º).
Por outro lado, caso o requerido cumpra a obrigação de pagamento no prazo acima, o processo será extinto e o réu ficará isento do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
II – Apresentados os embargos: a) INTIME-SE a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, § 5º). b) Em seguida, por ser questão documental e de direito, venham conclusos para julgamento no localizador CLS SENTENÇA CÍVEL.
III – Não apresentados os embargos ou tendo sido efetuado o pagamento, venham os conclusos para o localizador CLS SENTENÇA REVELIA.
CUMPRA-SE.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
25/08/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 20:20
Despacho - Mero expediente
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24/07/2025 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> CPENORTECI
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24/07/2025 14:06
Audiência - de Conciliação - cancelada - 24/07/2025 09:00. Refer. Evento 19
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24/07/2025 14:02
Juntada - Certidão
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24/07/2025 13:15
Conclusão para decisão
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24/07/2025 12:05
Protocolizada Petição
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21/07/2025 15:27
Protocolizada Petição
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17/06/2025 16:24
Protocolizada Petição
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12/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 03:42
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 03:42
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:17
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:16
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 17:05
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOWANCEJUSC
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28/05/2025 17:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/05/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/05/2025 17:02
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local WANDERLÂNDIA CPENORTECI -CEJUSC - 24/07/2025 09:00
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09/05/2025 13:43
Lavrada Certidão
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08/05/2025 18:51
Despacho - Mero expediente
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13/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 12:32
Conclusão para decisão
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10/02/2025 09:22
Protocolizada Petição
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07/02/2025 12:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5653413, Subguia 77457 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.765,90
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07/02/2025 12:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5653414, Subguia 77385 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.559,90
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06/02/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:39
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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04/02/2025 10:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5653414, Subguia 5474794
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04/02/2025 10:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5653413, Subguia 5474793
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03/02/2025 14:50
Conclusão para despacho
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03/02/2025 14:50
Lavrada Certidão
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03/02/2025 14:48
Processo Corretamente Autuado
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03/02/2025 10:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5653414 - R$ 1.559,90
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03/02/2025 10:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5653413 - R$ 1.765,90
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03/02/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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