TJTO - 0004169-62.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 44
-
02/09/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
25/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004169-62.2025.8.27.2706/TO AUTOR: MANOEL BRITO PEGOADVOGADO(A): MARIA PATRICIA DA SILVA (OAB TO010782)ADVOGADO(A): FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO (OAB TO006358) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por MANOEL BRITO PÊGO em face de TOCANTINS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
Realizada audiência de conciliação designada nos autos (evento 37), as partes compareceram e entabularam acordo, no qual anuíram na substituição do polo passivo da presente demanda, procedendo-se à: a) EXCLUSÃO da empresa TOCANTINS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA do polo passivo; b) INCLUSÃO da empresa GOLD TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.***.***/0001-44, com sede na Rua Quatorze de Dezembro, nº 334, Sala 01, Lote 19, Quadra K, Dom Orione, CEP: 77.823-310, no polo passivo da demanda.
Acordaram ainda as partes que não serão devidos custas processuais ou honorários advocatícios entre os litigantes em razão do presente acordo.
O acordo celebrado encontra amparo no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, que confere ao magistrado o poder de adequar as formalidades processuais às necessidades do conflito, bem como no princípio da autonomia da vontade das partes.
A substituição processual acordada entre as partes não acarreta prejuízo ao direito de defesa, tampouco viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que realizada de comum acordo e de forma consciente pelos litigantes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência: EXCLUO do polo passivo a empresa TOCANTINS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA; INCLUO no polo passivo a empresa GOLD TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI (CNPJ nº 21.***.***/0001-44), devendo a serventia proceder às anotações necessárias no sistema e-Proc; DETERMINO a citação da nova requerida GOLD TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI no endereço constante dos autos (Rua Quatorze de Dezembro, nº 334, Sala 01, Lote 19, Quadra K, Dom Orione, CEP: 77.823-310), para responder aos termos da presente ação no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:14
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte TOCANTINS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EXCLUÍDA
-
19/08/2025 16:14
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 17:53
Conclusão para decisão
-
25/06/2025 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
-
25/06/2025 16:35
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 09/06/2025 10:30. Refer. Evento 23
-
09/06/2025 08:15
Protocolizada Petição
-
06/06/2025 15:11
Protocolizada Petição
-
05/06/2025 15:25
Juntada - Certidão
-
29/05/2025 14:56
Protocolizada Petição
-
27/05/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/05/2025 12:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
-
07/05/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/05/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/04/2025 16:10
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
-
24/04/2025 16:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
-
24/04/2025 16:09
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
24/04/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/04/2025 16:07
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 09/06/2025 10:30
-
11/04/2025 14:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/04/2025 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:33
Juntada - Certidão
-
28/03/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/03/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
-
12/03/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:44
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
10/03/2025 17:07
Conclusão para decisão
-
10/03/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:57
Despacho - Mero expediente
-
11/02/2025 17:51
Processo Corretamente Autuado
-
11/02/2025 17:44
Conclusão para despacho
-
11/02/2025 17:44
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
11/02/2025 17:38
Processo Corretamente Autuado
-
11/02/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007154-53.2025.8.27.2722
Fazer Negocios Financeiros LTDA
Toledo e Castro LTDA - ME
Advogado: Samuel Pasquini
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/05/2025 15:51
Processo nº 0009124-88.2025.8.27.2722
Joao Victor da Silva de Andrade
Estado do Tocantins
Advogado: Jose Silva Bandeira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2025 09:09
Processo nº 0000449-93.2025.8.27.2704
Cidamar Campos Milhomem
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Arnaldo Francelino de Moura
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/06/2025 21:46
Processo nº 0023108-27.2024.8.27.2706
Telma da Silva Coelho
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/06/2025 16:05
Processo nº 0009311-96.2025.8.27.2722
Enis Percy Bandeira Vieira Neto
Fazenda Publica do Estado do Tocantins
Advogado: Lucimara Reis Jorge
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2025 14:21