TJTO - 0007516-68.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0007516-68.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ABRÃO TAVARES DE SOUZA FILHOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do exequente, a saber, o valor de R$ 507,33 (quinhentos e sete reais e trinta e três centavos), relativo ao crédito principal, atualizado abril de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:49
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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21/07/2025 17:53
Conclusão para decisão
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17/06/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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10/06/2025 03:45
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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10/06/2025 03:45
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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09/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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09/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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06/06/2025 02:23
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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06/06/2025 02:23
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0007516-68.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: ABRÃO TAVARES DE SOUZA FILHOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 101 - 29/05/2025 - PETIÇÃO Evento 97 - 19/05/2025 - Despacho Mero expediente -
29/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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29/05/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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29/05/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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21/05/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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19/05/2025 17:49
Despacho - Mero expediente
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24/04/2025 12:54
Conclusão para despacho
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23/04/2025 14:21
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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14/04/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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20/03/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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20/03/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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14/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:44
Lavrada Certidão
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10/03/2025 16:16
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TO4.05NJE
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10/03/2025 16:16
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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10/03/2025 16:16
Trânsito em Julgado
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10/03/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/02/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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21/02/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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18/02/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/02/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/02/2025 18:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/02/2025 16:07
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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17/02/2025 12:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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14/02/2025 13:26
Juntada - Certidão
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14/02/2025 12:47
Juntada - Certidão
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28/01/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:55
Conclusão para julgamento
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28/01/2025 12:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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27/01/2025 23:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/01/2025 13:19
Conclusão para despacho
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10/01/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/12/2024 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/12/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/11/2024 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/11/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/11/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2024 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/11/2024 18:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/11/2024 18:13
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/11/2024 14:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/10/2024 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 14:18
Conclusão para julgamento
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25/10/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/10/2024 11:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 40
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25/10/2024 09:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/10/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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17/10/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/10/2024 13:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 48
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09/09/2024 12:22
Conclusão para despacho
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09/09/2024 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/09/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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01/08/2024 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/08/2024 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2024 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento
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25/07/2024 19:49
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/07/2024 12:52
Conclusão para despacho
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15/07/2024 12:51
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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15/07/2024 12:23
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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12/07/2024 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/07/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2024 00:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2024 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2024 17:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/06/2024 17:54
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TO4.05NJE
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27/05/2024 14:26
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.04NFA
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23/05/2024 16:23
Conclusão para julgamento
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23/05/2024 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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09/05/2024 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2024 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/03/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/03/2024 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2024 12:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2024 23:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 23:12
Despacho - Determinação de Citação
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04/03/2024 15:49
Conclusão para despacho
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04/03/2024 15:49
Processo Corretamente Autuado
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29/02/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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