TJTO - 0001689-64.2024.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:59
Trânsito em Julgado
-
09/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:45
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 15:30
Protocolizada Petição
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02/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 01:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001689-64.2024.8.27.2733/TOAUTOR: LEONI RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): VIVIANE NUNES DE ALMEIDA (OAB TO006414)SENTENÇA
Ante ao exposto e de tudo que constam dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido exordial, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil,para: RESCINDIR e contrato entre as partes acerca da aquisição do bem oibjeto da lide, qual seja a m.s.p formare festa 7.0 duplos recheio, conforme evento 1, NFISCAL7, retornando ao status quo ante as partes, com a entrega do bem à requerida e a restição dos valores de R$15.000,00 (quinze mil reais) ao autor, este último com juros de mora desde a data do evento danoso e correção monetária a partir do desembolso dos valores.
CONDENAR a requerida ao pagamento de DANOS MORAIS no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser atualizado com juros de mora desde a data do evento danoso, bem como correção monetária desde a data desta sentença.
Condeno o requerido em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% nos termos do artigo 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 26/05/2025.
LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juiz(a) Estadual -
27/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2025 17:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/05/2025 15:59
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/04/2025 15:38
Conclusão para despacho
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20/01/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/01/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:03
Decisão - Decretação de revelia
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04/11/2024 15:16
Conclusão para despacho
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30/10/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/10/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2024 15:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/09/2024 14:55
Juntada - Outros documentos
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17/09/2024 15:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/08/2024 01:05
Decisão - Outras Decisões
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23/08/2024 15:53
Protocolizada Petição
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23/08/2024 15:15
Conclusão para decisão
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23/08/2024 15:15
Processo Corretamente Autuado
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23/08/2024 14:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LEONI RODRIGUES DE SOUZA - Guia 5543616 - R$ 375,00
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23/08/2024 14:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LEONI RODRIGUES DE SOUZA - Guia 5543614 - R$ 351,00
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23/08/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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