TJTO - 0012082-07.2017.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0012082-07.2017.8.27.2729/TO REQUERENTE: POSTO ITAMARATY COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDAADVOGADO(A): ELIONAI RODRIGUES DA SILVA (OAB TO006126)REQUERENTE: CAMPELO HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇOES LTDAADVOGADO(A): ELIONAI RODRIGUES DA SILVA (OAB TO006126)REQUERENTE: CAMPELO & CIA LTDAADVOGADO(A): ELIONAI RODRIGUES DA SILVA (OAB TO006126)REQUERENTE: SANTOS E PINHEIRO E CIA LTDAADVOGADO(A): ELIONAI RODRIGUES DA SILVA (OAB TO006126) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença para o recebimento da condenação.
Estando a petição em termos, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença do evento 131, EXECUMPR1 e DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado. 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema E-proc para “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido evoluída, em caso de Execução Fiscal dispensada a evolução da classe. 3.
INTIME-SE a parte Executada para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil. 3.1 CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10% (dez por cento); 3.2 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor, nos termos do art. 523, §2º do CPC; 3.3 CIENTIFIQUE-SE a Executada que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 520, §1º, do CPC/15). 4.
Havendo IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Não sendo realizado o pagamento voluntário nem apresentada impugnação no prazo legal, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para o cálculo atualizado com aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 6.
Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, DETERMINO a Escrivania que PROMOVA o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio SISBAJUD. 6.1. Caso seja infrutífera, ou na hipótese de ser encontrado montante inexpressivo, INTIME-SE o Exequente a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da Executada passíveis de penhora. 6.1.1.
Se já houver indicação de bens pelo Exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º do CPC. 6.1.2 Na hipótese da penhora de quantia insignificante, diante do valor pretendido pela parte Exequente, proceda-se o imediato desbloqueio.
Efetuado o bloqueio TOTAL/PARCIAL, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, comprovar que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
O seu silêncio importará em anuência tácita sobre o pagamento da quantia bloqueada, com a respectiva expedição dos valores por alvará judicial. Após o efetivo pagamento, concluso para sentença de extinção.
Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
21/05/2025 12:56
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TO4.04NFA
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21/05/2025 12:56
Trânsito em Julgado
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14/05/2025 08:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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24/04/2025 18:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 41, 40, 42 e 43
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43 e 44
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18/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 22:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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17/03/2025 22:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/03/2025 15:22
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/03/2025 15:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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13/03/2025 23:56
Juntada - Documento - Voto
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05/03/2025 15:12
Juntada - Documento - Certidão
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25/02/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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25/02/2025 17:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 537
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18/02/2025 18:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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18/02/2025 18:22
Juntada - Documento - Relatório
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11/02/2025 16:11
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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11/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 25
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 25
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28/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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23/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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19/12/2024 18:11
Despacho - Mero Expediente
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19/12/2024 14:12
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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19/12/2024 13:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15 e 16
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25/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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22/11/2024 18:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/11/2024 17:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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11/11/2024 17:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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11/11/2024 16:59
Juntada - Documento - Voto
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22/10/2024 16:43
Juntada - Documento - Certidão
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16/10/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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16/10/2024 14:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/10/2024 00:00 a 06/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 237
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15/10/2024 17:08
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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15/10/2024 17:08
Juntada - Documento - Relatório
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10/10/2024 13:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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