TJTO - 0004221-76.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
-
02/09/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
01/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0004221-76.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATIMPETRANTE: JHONATAN GOMES FERREIRAADVOGADO(A): WILINELTON BATISTA RIBEIRO (OAB TO007939) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I - CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por servidor público estadual contra ato atribuído inicialmente ao Secretário de Estado da Educação, visando suspender os efeitos de edital que o instou a optar por um dos cargos públicos acumulados – Professor da Educação Básica e Técnico Administrativo Educacional – sob pena de exoneração e abertura de processo administrativo disciplinar.
A impetração baseia-se na alegada compatibilidade de horários entre os cargos e na legalidade da acumulação.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia envolve: (i) aferir a competência do Tribunal de Justiça para julgar mandado de segurança, à luz da autoridade efetivamente responsável pelo ato impugnado; e (ii) verificar a aplicabilidade da teoria da encampação quando a autoridade indicada como coatora não detém competência para a prática do ato.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Constatou-se que o Edital de Notificação n.º 01/2025/SUGEP foi subscrito por autoridade vinculada à Secretaria da Administração, e não à Secretaria da Educação, afastando a legitimidade do Secretário de Estado da Educação e a competência originária do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 48, §1º, VIII, da Constituição Estadual. 4.
A aplicação da teoria da encampação restou afastada, porquanto ausente vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que praticou o ato, além de sua adoção implicar em modificação da competência constitucional, em descompasso com a Súmula 628 do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Reconhecida a incompetência absoluta desta Corte, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 10 da Lei 12.016/2009.
IV - DISPOSITIVO 6.
Mandado de segurança extinto sem resolução do mérito.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, JULGAR EXTINTO o presente mandado de segurança, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 10 da Lei n.º 12.016/2009, diante da incompetência deste Tribunal para processar e julgar a presente demanda.
Deixa-se de arbitrar honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 21 de agosto de 2025. -
28/08/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/08/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/08/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/08/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/08/2025 19:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> SCPLE
-
27/08/2025 19:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
26/08/2025 11:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB03
-
26/08/2025 11:42
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa - por unanimidade
-
25/08/2025 19:39
Juntada - Documento - Voto
-
13/08/2025 14:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
11/08/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 11/08/2025<br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b>
-
08/08/2025 11:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
-
07/08/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
07/08/2025 16:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
-
28/07/2025 19:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> SCPLE
-
28/07/2025 19:10
Juntada - Documento - Relatório
-
02/07/2025 18:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
03/06/2025 16:37
Remessa Interna - SCPLE -> SGB03
-
03/06/2025 16:36
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
03/06/2025 14:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/05/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2025 18:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
-
09/04/2025 11:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
-
31/03/2025 08:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
21/03/2025 16:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
-
20/03/2025 20:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
-
20/03/2025 20:32
Expedido Mandado - TJTOCEMAN
-
20/03/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 15:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO - ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS - EXCLUÍDA
-
20/03/2025 15:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO - ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS - EXCLUÍDA
-
20/03/2025 15:32
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS - EXCLUÍDA
-
20/03/2025 15:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS - EXCLUÍDA
-
20/03/2025 15:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS - EXCLUÍDA
-
20/03/2025 15:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS - EXCLUÍDA
-
20/03/2025 15:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS - EXCLUÍDA
-
20/03/2025 15:27
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS - EXCLUÍDA
-
20/03/2025 15:26
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS - EXCLUÍDA
-
20/03/2025 15:25
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
20/03/2025 14:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO - ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS - EXCLUÍDA
-
20/03/2025 14:44
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO - ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS - EXCLUÍDA
-
19/03/2025 21:34
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> SCPLE
-
19/03/2025 21:34
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
-
18/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
-
18/03/2025 14:46
Decisão - Declinada a Competência
-
18/03/2025 12:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5679090, Subguia 85915 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
18/03/2025 12:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5679089, Subguia 85870 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 109,00
-
18/03/2025 11:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
17/03/2025 17:09
Conclusão para despacho
-
17/03/2025 17:09
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
17/03/2025 16:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5679090, Subguia 5486983
-
17/03/2025 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5679089, Subguia 5486981
-
17/03/2025 16:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JHONATAN GOMES FERREIRA - Guia 5679090 - R$ 50,00
-
17/03/2025 16:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JHONATAN GOMES FERREIRA - Guia 5679089 - R$ 109,00
-
17/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005904-33.2025.8.27.2706
Maria de Jesus Alves Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2025 17:49
Processo nº 0035307-12.2024.8.27.2729
Leyliane Pereira de Souza
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/02/2025 13:58
Processo nº 0019002-21.2022.8.27.2729
Rayfran Oliveira Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Vitor Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/07/2024 10:01
Processo nº 0020206-66.2023.8.27.2729
Ministerio Publico
Gabriel Cavalcante Silva
Advogado: Barcelos dos Santos Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/05/2023 18:07
Processo nº 0020053-33.2023.8.27.2729
Decio Atacadista de Combustiveis LTDA
Almir Tiago Organek de Oliveira
Advogado: Ana Carolina Laudares Mundim
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/05/2023 11:43