TJTO - 0023946-67.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0023946-67.2024.8.27.2706/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de MANOEL RIBEIRO, ambos qualificados nos autos.
No curso do processo (evento 57), a parte autora manifestou pela desistência do feito, requerendo a extinção da ação.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
A respeito do pedido de desistência da ação, o artigo 485 § 4° do CPC afirma que: Art. 485 § 4° Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ora, até a contestação, pode o autor desistir da ação sem o consentimento do réu.
Depois, pode desistir da ação consentindo o réu, desde que antes de lançada a sentença (CPC, art. 485 § 5°).
Nos presentes autos, não houve o oferecimento de contestação pelo requerido, tendo a parte autora demonstrado não mais possuir interesse no andamento do feito, requerendo expressamente a extinção do presente processo.
Como é cediço, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, no caso de indeferimento da petição inicial, abandono do processo, falta de pressuposto processual ou de condição da ação, desistência, ou outro fato que por lei acarrete essa consequência (CPC, art. 485).
Diante do exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em consequência, REVOGO a decisão liminar proferida no evento 12.
PROMOVA-SE o levantamento de eventual restrição realizada no sistema RENAJUD em relação ao veículo objeto desta ação.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, caso existentes.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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03/09/2025 14:05
Juntada - Outros documentos
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02/09/2025 16:20
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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29/08/2025 15:17
Conclusão para julgamento
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29/08/2025 08:25
Protocolizada Petição
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28/08/2025 13:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 13:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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27/08/2025 17:26
Protocolizada Petição
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27/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0023946-67.2024.8.27.2706/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias:a) informar/confirmar o endereço em que requer a intimação/citação da parte, considerando os resultados obtidos e juntados no evento 43; e,b) promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção do(a) Oficial(a) de Justiça para cada endereço e parte solicitada - o que poderá ser feito CLICANDO AQUI; e,c) comprovar, conforme o art. 2º da Lei 4.240/23 1 , o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes conforme guia retro, que está no evento 44.Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º1, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.Ressalto, por oportuno, que os valores cobrados no item "c" não abrangem as custas de locomoção, estas que estão explicadas no item "b", uma vez que as hipóteses estão previstas nas Tabelas VIII e X da Lei Estadual n.º 4.240, de 1º de novembro de 2023.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo dex Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); -
25/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 13:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5773959 - R$ 325,00
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24/07/2025 17:08
Juntada - Informações
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17/07/2025 17:30
Lavrada Certidão
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17/07/2025 17:29
Juntada - Informações
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27/06/2025 09:12
Protocolizada Petição
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27/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 05:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 05:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 04:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 17:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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28/04/2025 17:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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25/04/2025 13:52
Juntada - Outros documentos
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25/04/2025 09:44
Protocolizada Petição
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23/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/04/2025 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/03/2025 15:47
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 12:33
Conclusão para decisão
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06/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:26
Decisão - Concessão - Liminar
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02/12/2024 12:33
Conclusão para despacho
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27/11/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5611424, Subguia 63581 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 583,84
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27/11/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5611423, Subguia 63538 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 775,92
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25/11/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:34
Processo Corretamente Autuado
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25/11/2024 12:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5611424, Subguia 5457722
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25/11/2024 12:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5611423, Subguia 5457721
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25/11/2024 08:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5611424 - R$ 583,84
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25/11/2024 08:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5611423 - R$ 775,92
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25/11/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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