TJTO - 0002209-03.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 18:09
Protocolizada Petição
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27/08/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Nº 0002209-03.2024.8.27.2740/TO RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 dias (já dobrado), apresentar réplica.
Após o prazo acima, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem e requererem as provas que pretendem produzir, explicitando a finalidade, justificando a necessidade e indicando os pontos controvertidos pertinentes à prova, sob pena de indeferimento, ou requererem julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
ADVIRTO às partes que a ausência de manifestação no prazo acima importará em preclusão do direito de especificar provas a serem produzidas.
Havendo requerimento para julgamento antecipado da lide por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento, pois, nesta hipótese, como nosso ordenamento consagra a boa fé das partes em suas manifestações e conduta processual, se elas pugnam pelo julgamento antecipado do mérito, abdicando de produzir outras provas, há nesta hipótese o aperfeiçoamento da preclusão lógica, não se podendo, eventualmente, alegar cerceamento de defesa.
Havendo requerimento para produção de provas, faça-se conclusão para o saneamento e organização do processo.
Tocantinópolis, 4 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
25/08/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 20:41
Protocolizada Petição
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08/08/2025 20:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:27
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 15:03
Conclusão para despacho
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27/03/2025 10:49
Protocolizada Petição
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25/03/2025 20:04
Protocolizada Petição
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11/03/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2025 06:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 14:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 16:46
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/02/2025 16:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 16:46
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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27/09/2024 17:47
Despacho - Mero expediente
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25/09/2024 17:26
Conclusão para despacho
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23/08/2024 18:30
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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01/08/2024 11:52
Conclusão para despacho
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01/08/2024 11:52
Processo Corretamente Autuado
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31/07/2024 18:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MINISTÉRIO PÚBLICO - Guia 5526873 - R$ 50,00
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31/07/2024 18:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MINISTÉRIO PÚBLICO - Guia 5526871 - R$ 35,00
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31/07/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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