TJTO - 0010899-54.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
30/08/2025 12:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
30/08/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0010899-54.2024.8.27.2729/TO EXECUTADO: ALCIMAR BATISTA BORGESADVOGADO(A): VICTOR HUGO FIGUEIRÓ DE ALMEIDA (OAB TO011085) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1.
A adesão a programa de parcelamento perante o Fisco não extingue tacitamente o crédito tributário, mas apenas suspende a sua exigibilidade, de acordo com o art. 151, VI, do CTN. 2.
Dessarte, o parcelamento não gera a extinção do processo de execução, ensejando, no entanto, a sua suspensão, dado que, caso seja descumprido no todo ou em parte o acordo, subsiste o interesse processual na continuidade da execução. 3.
Apelação provida.
Cmal (TRF-5 - Ap: 00004986220078020053, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Data de Julgamento: 29/06/2021, 2ª TURMA) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo para ciência. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
28/08/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/08/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 15:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/07/2025 13:50
Conclusão para decisão
-
11/07/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 63
-
30/06/2025 14:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5427996, Subguia 109343 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 102,23
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/06/2025 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:14
Despacho - Mero expediente
-
03/06/2025 16:16
Conclusão para despacho
-
03/06/2025 16:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 02/06/2025 11:00 - Dirigida por Juiz(a). Refer. Evento 55
-
03/06/2025 09:49
Protocolizada Petição
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/06/2025 11:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5427996, Subguia 5509197
-
02/06/2025 11:07
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE PALMAS - Guia 5427995 - R$ 127,68
-
02/06/2025 09:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 02/06/2025 11:00
-
28/05/2025 12:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192029222025
-
28/05/2025 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/05/2025 00:51
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
25/05/2025 23:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
23/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:18
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192029222025
-
21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
19/05/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:31
Decisão - Outras Decisões
-
14/05/2025 17:32
Conclusão para despacho
-
12/05/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/05/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/05/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192025662025
-
07/05/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 18:14
Despacho - Mero expediente
-
06/05/2025 13:52
Conclusão para despacho
-
05/05/2025 17:26
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192025662025
-
30/04/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/04/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/04/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/04/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/04/2025 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 11:02
Decisão - Outras Decisões
-
22/04/2025 12:01
Juntada - Informações
-
14/04/2025 16:29
Conclusão para despacho
-
09/04/2025 17:41
Protocolizada Petição
-
04/04/2025 15:14
Juntada - Informações
-
28/03/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/03/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
18/03/2025 11:11
Juntada - Informações
-
26/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/02/2025 20:26
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
06/02/2025 14:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/10/2024 15:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 21:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
13/06/2024 16:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/06/2024 16:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/06/2024 14:53
Juntada - Informações
-
24/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
26/04/2024 12:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/04/2024 15:05
Despacho - Mero expediente
-
24/04/2024 09:38
Conclusão para despacho
-
22/04/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/03/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 14:35
Despacho - Mero expediente
-
22/03/2024 14:03
Conclusão para despacho
-
22/03/2024 14:03
Processo Corretamente Autuado
-
21/03/2024 18:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE PALMAS - Guia 5427996 - R$ 102,23
-
21/03/2024 18:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE PALMAS - Guia 5427995 - R$ 127,68
-
21/03/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008828-26.2022.8.27.2737
Sebastiao Nonato da Silva
Paulo Nonato da Silva
Advogado: Alexia Aparecida Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/09/2022 12:57
Processo nº 0009241-58.2025.8.27.2729
Sebastiao Carneiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/02/2025 17:51
Processo nº 0002736-22.2023.8.27.2729
Municipio de Palmas
Comercial Varejista de Pecas Cruzeiro Lt...
Advogado: Julia Ferreira de Mesquita Ferraz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/01/2023 11:55
Processo nº 0018619-72.2024.8.27.2729
Rosalvo Antonio Santana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/05/2024 17:01
Processo nº 0003149-64.2025.8.27.2729
Lojas Rezende Comercio de Confeccoes Ltd...
Francisca Tauane Silva Monteiro
Advogado: Alan Gomes da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/01/2025 18:26