TJTO - 0000368-06.2023.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000368-06.2023.8.27.2708/TO AUTOR: FERNANDO CÉLIO PORTO CARNEIROADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO PONTES (OAB TO007011) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL no evento 48.
A parte embargante alega, em apertada síntese, que a sentença proferida no evento 41 teria incorrido em vícios.
Contrarrazões apresentadas (evento 49). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso dos autos, não se verifica nenhuma das situações acima, de forma que a pretensão da parte embargante deve ser rejeitada.
Anote-se que a sentença embargada apresentou fundamentação de que o não reconhecimento, na primeira análise do requerimento administrativo pela autarquia previdenciária, dos períodos de contribuição de 01/1995 a 12/1998 e o mês 05/2007 foi indevido.
Portanto, desde a análise do primero requerimento administrativo a parte interessada já tinha adquirido o direito ao recebimento do benefício, de forma que a DIB deverá ser estabelecida na DER.
Acrescente-se que os documentos apresentados em sede de contestação pelo INSS indicam que o primeiro requerimento administrativo ocorreu no dia 17/12/2019 (evento 10 - RPOCADM4).
Nesse contexto, conheço e rejeito os embargos de declaração apresentados.
Cumpra-se os demais comandos da sentença embargada.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
27/08/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:46
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/04/2025 14:13
Conclusão para decisão
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09/04/2025 08:27
Protocolizada Petição
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31/03/2025 07:58
Protocolizada Petição
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25/03/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/03/2025 13:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/03/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/03/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/03/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/03/2025 11:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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13/11/2024 15:00
Conclusão para julgamento
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12/11/2024 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/11/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/11/2024 08:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 08:09
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/09/2024 00:43
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/08/2024 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2024 14:01
Conclusão para despacho
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05/07/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2024 08:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2024 08:06
Despacho - Mero expediente
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20/05/2024 12:47
Conclusão para despacho
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16/05/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2024 13:22
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/10/2023 14:20
Conclusão para julgamento
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28/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2023 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/09/2023 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 22:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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03/08/2023 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2023 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 17:30
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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10/04/2023 14:21
Conclusão para decisão
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10/04/2023 14:20
Processo Corretamente Autuado
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05/04/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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