TJTO - 0002897-85.2020.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002897-85.2020.8.27.2713/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)RÉU: JOAO NETO DA SILVA NOLETOADVOGADO(A): DARLAN SOUZA SANTOS (OAB PR080584) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido DE PENHORA e AVALIAÇÃO dos imóveis de matrículas 113 e 22 localizados no CRI de Palmeirante-TO.
Instado a se manifestar, o executado se opôs ao pedido.
Pois bem.
Do compulsar dos autos, verifico que o imóvel registrado sob matrícula n. º 113 já foi objeto de discussão nestes autos, conforme se vê da decisão de evento 84, que reconheceu que o imóvel em questão se encontra protegido pela impenhorabilidade, haja vista se tratar de pequena propriedade rural donde advém a subsistência do grupo familiar do executado. Da detida análise dos autos, observo ainda que o imóvel de matrícula n.º 22 foi objeto de encerramento e dividido em 4 (quatro) partes distintas (evento 212, anexo 3, p.2) gerando, especificamente para o executado JOÃO NETO DA SILVA NOLETO, a parte do imóvel consubstanciada na matrícula nº 113 (anteriormente reconhecida como impenhorável). Ou seja, o imóvel de matricula nº 22 foi desmembrado e a porção atribuída ao executado em nova matrícula já foi reconhecida como impenhorável, o que obsta o intento de penhora e avaliação do bem almejado pelo exequente em qualquer uma das matrículas indicadas.
Além do mais, através da certidão do CRI de Palmeirante carreada ao evento 212 – anexo 2 e 3, também é possível constatar que se trata do único bem registrado em nome do executado.
Portanto, conforme fundamentação alhures, INDEFIRO o pedido de penhora e avaliação acostado na petição de evento 200.
Por fim, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito e requerer o que entender de direito no prazo legal, sob pena de extinção.
CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins, data do protocolo eletrônico. -
30/07/2025 13:39
Decisão - Outras Decisões
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14/07/2025 12:03
Conclusão para despacho
-
14/07/2025 09:33
Lavrada Certidão
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12/07/2025 00:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 219
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10/07/2025 12:11
Protocolizada Petição
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04/07/2025 12:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 219
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04/07/2025 12:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 219
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04/07/2025 12:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 219
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04/07/2025 12:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 219
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03/07/2025 11:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 219
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03/07/2025 11:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 219
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03/07/2025 10:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 219
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03/07/2025 10:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 219
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002897-85.2020.8.27.2713/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO Antes de deliberar acerca do pedido de penhora de imóvel (eventos 200 e 212), INTIME-SE a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste da alegação de impenhorabilidade do imóvel objeto do pedido de penhora (evento 217).
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins, data do protocolo eletrônico. -
02/07/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 07:45
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 17:23
Protocolizada Petição
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23/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:25
Conclusão para despacho
-
23/06/2025 14:25
Lavrada Certidão
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19/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 207
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09/06/2025 17:20
Protocolizada Petição
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02/06/2025 15:59
Protocolizada Petição
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28/05/2025 01:19
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 207
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25/05/2025 23:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 207
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 207
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22/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002897-85.2020.8.27.2713/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE PENHORA de bem imóvel desacompanhado da respectiva Certidão de Inteiro Teor atualizada (evento 200), desiderato que, na hipótese de não comprovada eventual impossibilidade de acesso aos referidos documentos, compete à parte exequente.
Dito isso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo legal, comprovar a titularidade do imóvel que requer penhora por meio da respectiva Certidão de Inteiro Teor, sob pena de suspensão.
Sobrevindo resposta do exequente, tornem-me os autos conclusos. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins, data do protocolo eletrônico. -
21/05/2025 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:15
Despacho - Mero expediente
-
15/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:20
Conclusão para despacho
-
14/05/2025 09:17
Lavrada Certidão
-
14/05/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 197
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08/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 196
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02/05/2025 13:10
Protocolizada Petição
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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08/04/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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04/04/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:28
Lavrada Certidão
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03/04/2025 15:00
Lavrada Certidão
-
01/04/2025 14:15
Decisão - Outras Decisões
-
20/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:20
Conclusão para despacho
-
14/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 187
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11/03/2025 13:12
Protocolizada Petição
-
18/02/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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14/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:26
Juntada - Informações
-
08/01/2025 16:52
Lavrada Certidão
-
18/12/2024 10:35
Decisão - Outras Decisões
-
16/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:34
Conclusão para despacho
-
21/10/2024 17:10
Lavrada Certidão
-
19/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 174
-
10/10/2024 11:09
Protocolizada Petição
-
09/10/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 175
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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27/09/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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26/09/2024 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 18:37
Decisão - Outras Decisões
-
28/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:51
Conclusão para despacho
-
27/08/2024 13:51
Lavrada Certidão
-
27/08/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 166
-
26/08/2024 17:22
Protocolizada Petição
-
19/08/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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16/08/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2024 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 163
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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29/07/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2024 14:24
Juntada - Informações
-
29/07/2024 14:22
Juntada - Informações
-
04/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 157
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03/07/2024 17:21
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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25/06/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2024 09:31
Despacho - Mero expediente
-
11/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:27
Conclusão para despacho
-
10/06/2024 14:26
Lavrada Certidão
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07/06/2024 15:25
Protocolizada Petição
-
07/06/2024 15:22
Protocolizada Petição
-
17/05/2024 15:15
Juntada - Informações
-
16/04/2024 18:32
Decisão - Outras Decisões
-
11/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 144
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01/04/2024 14:42
Conclusão para despacho
-
01/04/2024 13:39
Protocolizada Petição
-
15/03/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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14/03/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 16:10
Lavrada Certidão
-
14/03/2024 11:55
Despacho - Mero expediente
-
11/03/2024 18:00
Conclusão para despacho
-
11/03/2024 12:52
Protocolizada Petição
-
07/03/2024 16:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/03/2024 13:52
Despacho - Mero expediente
-
16/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
15/03/2023 21:53
Protocolizada Petição
-
15/03/2023 19:29
Protocolizada Petição
-
15/03/2023 14:55
Protocolizada Petição
-
15/03/2023 12:01
Protocolizada Petição
-
15/03/2023 11:19
Protocolizada Petição
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
17/02/2023 14:15
Protocolizada Petição
-
09/02/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 19:49
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
06/02/2023 15:27
Conclusão para decisão
-
27/01/2023 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
-
23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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13/01/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 13:01
Lavrada Certidão
-
29/12/2022 02:42
Protocolizada Petição
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15/12/2022 17:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00103085320228272700/TJTO
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12/12/2022 16:52
Protocolizada Petição
-
02/12/2022 10:39
Lavrada Certidão
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02/12/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
-
25/11/2022 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
25/11/2022 14:25
Protocolizada Petição
-
23/11/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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22/11/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 15:23
Lavrada Certidão
-
18/11/2022 16:57
Lavrada Certidão
-
18/11/2022 14:58
Lavrada Certidão
-
11/11/2022 13:35
Lavrada Certidão
-
03/11/2022 10:22
Decisão - Outras Decisões
-
01/11/2022 14:48
Conclusão para decisão
-
20/10/2022 13:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00103085320228272700/TJTO
-
10/10/2022 17:10
Protocolizada Petição
-
03/10/2022 16:22
Protocolizada Petição
-
03/10/2022 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
26/09/2022 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
23/09/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 14:47
Despacho - Mero expediente
-
21/09/2022 17:15
Conclusão para decisão
-
08/09/2022 11:46
Protocolizada Petição
-
07/09/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
-
30/08/2022 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
29/08/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 19:07
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2022 17:07
Conclusão para despacho
-
17/08/2022 11:52
Protocolizada Petição
-
12/08/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 85 Número: 00103085320228272700/TJTO
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09/08/2022 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
29/07/2022 17:27
Protocolizada Petição
-
22/07/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
21/07/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 19:32
Decisão - Outras Decisões
-
23/03/2022 15:36
Conclusão para decisão
-
15/03/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
-
14/03/2022 17:27
Protocolizada Petição
-
07/03/2022 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
04/03/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 18:06
Despacho - Mero expediente
-
21/02/2022 12:27
Conclusão para decisão
-
15/02/2022 21:41
Protocolizada Petição
-
25/01/2022 10:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> TOCOL2ECIV
-
25/01/2022 10:08
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
10/12/2021 16:13
Lavrada Certidão
-
10/12/2021 13:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL2ECIV -> TOCOLCEMAN
-
10/12/2021 13:29
Expedido Mandado
-
20/10/2021 18:28
Despacho - Mero expediente
-
29/09/2021 14:19
Conclusão para decisão
-
15/09/2021 13:53
Protocolizada Petição
-
08/09/2021 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/09/2021 15:36
Protocolizada Petição
-
30/08/2021 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
27/08/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 18:45
Despacho - Mero expediente
-
25/08/2021 13:13
Conclusão para decisão
-
20/08/2021 13:39
Protocolizada Petição
-
14/08/2021 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
12/08/2021 10:51
Protocolizada Petição
-
05/08/2021 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/08/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 18:44
Despacho - Mero expediente
-
04/08/2021 15:24
Conclusão para despacho
-
12/05/2021 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
04/05/2021 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/05/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 13:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> TOCOL2ECIV
-
28/04/2021 15:10
Lavrada Certidão
-
27/04/2021 16:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL2ECIV -> TOCOLCEMAN
-
20/04/2021 09:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> TOCOL2ECIV
-
20/04/2021 09:31
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
11/01/2021 16:01
Lavrada Certidão
-
11/01/2021 14:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL2ECIV -> TOCOLCEMAN
-
18/12/2020 09:18
Protocolizada Petição
-
18/12/2020 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/12/2020 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/12/2020 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2020 11:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> TOCOL2ECIV
-
23/11/2020 11:12
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
16/09/2020 16:40
Lavrada Certidão
-
16/09/2020 16:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL2ECIV -> TOCOLCEMAN
-
14/09/2020 09:34
Protocolizada Petição
-
11/09/2020 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/09/2020 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/09/2020 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
31/08/2020 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 17:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL2ECIV
-
21/08/2020 16:40
Contador - Cálculo
-
19/08/2020 14:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2020 14:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL2ECIV -> COJUN
-
18/08/2020 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/08/2020 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/08/2020 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2020 17:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> TOCOL2ECIV
-
14/07/2020 16:15
Lavrada Certidão
-
13/07/2020 14:35
Lavrada Certidão
-
19/06/2020 12:03
Lavrada Certidão
-
02/06/2020 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/05/2020 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 23/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual Nº 6095 de 15 de Maio de 2020 e Resolução Nº 318, de 7 de Maio De 2020 do CNJ.
-
11/05/2020 08:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL2ECIV -> TOCOLCEMAN
-
05/05/2020 18:59
Despacho - Mero expediente
-
04/05/2020 09:18
Conclusão para despacho
-
29/04/2020 10:48
Protocolizada Petição
-
07/04/2020 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/04/2020 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2020 19:12
Despacho - Mero expediente
-
10/03/2020 17:34
Conclusão para despacho
-
05/03/2020 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL2ECIV
-
05/03/2020 15:16
Juntada - Certidão
-
05/03/2020 15:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/03/2020 15:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL2ECIV -> COJUN
-
05/03/2020 15:00
Processo Corretamente Autuado
-
05/03/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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