TJTO - 0000978-46.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:32
Despacho - Mero expediente
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08/07/2025 14:15
Conclusão para decisão
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04/07/2025 20:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 17:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5717482, Subguia 5520898
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02/07/2025 17:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5717481, Subguia 5520897
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20/06/2025 04:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:14
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000978-46.2025.8.27.2726/TO AUTOR: MARIA GLEICE TEIXEIRA LOPES BENJAMINADVOGADO(A): JACKSON MACEDO DE BRITO (OAB TO002934) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Na hipótese vertente, observa-se que a inicial está inadequada, pois foi juntado comprovante de endereço desatualizado (evento 1, END4).
Além disso, embora solicitada a gratuidade da justiça, a parte autora não comprovou a sua hipossuficiência, conforme exige o art. 98 do CPC.
Nos termos do § 2º do art. 99 do referido código, deve-se oportunizar a regularização, com a juntada de comprovante de endereço atualizado e documentação que comprove a insuficiência de recursos financeiros.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que emende ou complemente a inicial, conforme explicado anteriormente, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada pelo sistema. -
03/06/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 12:40
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/05/2025 11:42
Conclusão para despacho
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26/05/2025 11:42
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2025 18:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA GLEICE TEIXEIRA LOPES BENJAMIN - Guia 5717482 - R$ 1.592,04
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23/05/2025 18:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA GLEICE TEIXEIRA LOPES BENJAMIN - Guia 5717481 - R$ 1.371,36
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23/05/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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