TJTO - 0033022-46.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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02/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 17:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0033022-46.2024.8.27.2729/TOAUTOR: WELITON REISADVOGADO(A): FRANSUEZ JERÔNIMO DA SILVA (OAB TO013051)AUTOR: MARIA ALICE DOS SANTOS REISADVOGADO(A): FRANSUEZ JERÔNIMO DA SILVA (OAB TO013051)RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, desta forma: 1.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em favor dos requerentes, no valor total de R$ 86,16 (oitenta e seis reais e dezesseis centavos), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei no. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei no. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ? 02/07/2024, data do atraso do voo (evento 1, ANEXOS PET INI6), e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 23/08/2024 (evento 11, PET1), data do comparecimento espontâneo da ré nos autos (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei no. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1o do CC). 2.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor das partes requerentes, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) que, por força das alterações efetivadas pela Lei no. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação - 23/8/2024, data do comparecimento espontâneo da parte requerida nos autos (evento 11, PET1) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n°. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1° do CC).
Sem custas e sem honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 611/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 06 de março de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1. Intimem-se.
Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada no sistema. -
31/08/2025 12:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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31/08/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/08/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 09:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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02/07/2025 14:56
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 17:51
Encaminhamento Processual - TOPAL3JECIV -> TO4.05NJE
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24/06/2025 13:52
Despacho - Mero expediente
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08/06/2025 19:02
Protocolizada Petição
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25/02/2025 13:45
Conclusão para despacho
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25/02/2025 13:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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25/02/2025 13:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 25/02/2025 13:30. Refer. Evento 14
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24/02/2025 18:07
Juntada - Certidão
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24/02/2025 16:08
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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24/02/2025 14:59
Protocolizada Petição
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09/01/2025 14:12
Lavrada Certidão
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01/10/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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27/09/2024 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2024 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/09/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/09/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/09/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/09/2024 14:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 25/02/2025 13:30
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11/09/2024 22:47
Protocolizada Petição
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03/09/2024 20:41
Protocolizada Petição
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23/08/2024 12:13
Protocolizada Petição
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20/08/2024 20:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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20/08/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:51
Processo Corretamente Autuado
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14/08/2024 16:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/08/2024 16:47
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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10/08/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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