TJTO - 0000428-43.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000428-43.2024.8.27.2740/TO AUTOR: JOSÉ ABEL DA SILVA FILHOADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 18 de agosto de 2025. -
27/08/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:28
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 16:23
Conclusão para despacho
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16/06/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 13:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 17:04
Despacho - Mero expediente
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19/03/2025 18:01
Conclusão para despacho
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29/10/2024 17:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5398561, Subguia 57398 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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29/10/2024 17:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5398560, Subguia 57385 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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28/10/2024 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 10:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5398561, Subguia 5448331
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28/10/2024 09:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5398560, Subguia 5448330
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTOP1ECIV
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22/02/2024 16:41
Lavrada Certidão
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21/02/2024 14:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/02/2024 12:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOP1ECIV -> COJUN
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21/02/2024 12:40
Processo Corretamente Autuado
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19/02/2024 09:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSÉ ABEL DA SILVA FILHO - Guia 5398561 - R$ 50,00
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19/02/2024 09:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSÉ ABEL DA SILVA FILHO - Guia 5398560 - R$ 39,00
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19/02/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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