TJTO - 0000588-22.2024.8.27.2723
1ª instância - Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:00
Conclusão para despacho
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04/09/2025 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000588-22.2024.8.27.2723/TO RECORRENTE: NIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYARA ROSE VIEIRA SANTOS AMOURY (OAB TO005613) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, embora tenha requerido os benefícios da justiça gratuita, a parte recorrente não juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Por sua vez, o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil confere ao magistrado a prerrogativa de exigir da parte a demonstração do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, antes de sua apreciação.
Ressalte-se que a simples declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada diante da inexistência de elementos mínimos que a corroborem, incumbindo à parte interessada a efetiva comprovação da necessidade, sob pena de indeferimento.
Diante disso, DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente documentos que comprovem sua real condição financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
29/08/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:28
Despacho - Requisição de Informações
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03/06/2025 15:28
Conclusão para despacho
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03/06/2025 15:27
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/06/2025 14:37
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
03/06/2025 14:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOITACEJUSC -> TOITA1ECIV
-
03/06/2025 11:19
Decisão - Outras Decisões
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30/05/2025 16:59
Conclusão para despacho
-
26/05/2025 21:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/05/2025 02:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/04/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/04/2025 19:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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15/04/2025 16:32
Conclusão para julgamento
-
11/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/03/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 18:10
Decisão - Outras Decisões
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06/03/2025 18:38
Conclusão para despacho
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29/01/2025 21:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:44
Despacho - Mero expediente
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14/11/2024 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 16:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 24/09/2024 14:00. Refer. Evento 5
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24/09/2024 14:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> TOITACEJUSC
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24/09/2024 11:14
Protocolizada Petição
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17/08/2024 13:20
Protocolizada Petição
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15/08/2024 13:37
Protocolizada Petição
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08/08/2024 18:23
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/09/2024 14:00
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07/08/2024 12:56
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/08/2024 11:48
Conclusão para despacho
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07/08/2024 11:48
Processo Corretamente Autuado
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02/08/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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