TJTO - 0037696-33.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:52
Conclusão para decisão
-
03/09/2025 17:29
Protocolizada Petição
-
03/09/2025 17:21
Despacho - Mero expediente
-
27/08/2025 15:55
Conclusão para decisão
-
27/08/2025 15:54
Processo Corretamente Autuado
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27/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0037696-33.2025.8.27.2729/TO AUTOR: SB PATRIMONIO IMOBILIARIO LTDAADVOGADO(A): ANDREY DE SOUZA PEREIRA (OAB TO004275)ADVOGADO(A): LEANDRO WANDERLEY COELHO (OAB TO004276)ADVOGADO(A): LARA PIETRA SOUSA E SANTOS (OAB TO012875) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: DOCUMENTO PESSOAL (X) Ausente a juntada do documento pessoal com foto e CPF legível do(a) representante legal da(s) parte(s) autora(s); DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Este juízo entende que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido. SITUAÇÃO CADASTRAL (X) Ausente a juntada do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, com emissão pela Receita Federal não superior a três meses do protocolo da ação; VALOR (X) Esclarecer a divergência apresentada entre o valor da causa e os pedidos; obs.: dá-se à causa importância de R$ 17.878,50, no entanto os pedidos aludem apenas a quantia de R$ 8.939,25.
Desta forma, requer-se o esclarecimento de tal feito. Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas. -
25/08/2025 17:34
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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25/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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