TJTO - 0002706-07.2019.8.27.2703
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002706-07.2019.8.27.2703/TO REQUERENTE: ELIZANGELA CARDOSO DE SOUSAADVOGADO(A): RENILSON RODRIGUES CASTRO (OAB TO002956) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima descritas, no qual a executada, regularmente intimada para apresentar impugnação, deixou transcorrer o prazo in albis (evento 123).
Na oportunidade, ante a não impugnação da parte executada, HOMOLOGO o cálculo juntado no evento 116.
De consequência: I. Expeça-se Precatório/RPV ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para pagamento, respectivamente, dos valores atrasados e dos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 8º, da Resolução CJF nº. 458/17.
II. Antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório, especialmente o INSS para os fins do determinado no art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, devendo a autarquia previdenciária manifestar-se no prazo de até 05 (cinco) dias. (art. art. 11, da Resolução CJF nº. 458/17).
III. Não havendo impugnações pelas partes, encaminhe-se o RPV ao Tribunal, devendo os autos aguardar em cartório a comunicação da efetivação do depósito pelo TRF da 1ª Região (art. 14, da Resolução CJF nº. 458/17).
IV. Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor do(s) interessado(s) para levantamento do crédito, observando-se as disposições contidas na Portaria 642/2018 do TJTO.
V. Retirado o alvará ou transcorrido em branco o prazo supra e não havendo requerimentos a serem apreciados, voltem conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Ananás/TO, data do protocolo eletrônico. -
17/11/2021 16:57
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOANA1ECIV
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17/11/2021 16:00
Remessa Interna - CCI02 -> BAIXA
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17/11/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/09/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2021 15:49
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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15/09/2021 15:49
Decisão - Declaração - Incompetência - Monocrático
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30/08/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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