TJTO - 0011525-39.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:33
Conclusão para julgamento
-
11/06/2025 16:49
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
05/06/2025 22:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
05/06/2025 13:12
Conclusão para julgamento
-
04/06/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2025 07:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/06/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0011525-39.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: DEUSUITA SILVA DA COSTAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
30/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2025 00:17
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
25/05/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0011525-39.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: DEUSUITA SILVA DA COSTAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/05/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 07:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 23:46
Despacho - Determinação de Citação
-
18/03/2025 14:43
Conclusão para despacho
-
18/03/2025 14:43
Processo Corretamente Autuado
-
18/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055573-20.2024.8.27.2729
Robson Renan Alves
Sadia Caroline Bucar dos Santos
Advogado: Pamella Thays Gomes Mascarenhas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/12/2024 20:12
Processo nº 0000455-20.2023.8.27.2721
Osvaldina Guimaraes Bringel Alves
Municipio de Fortaleza do Tabocao
Advogado: Pabllo Vinicius Felix de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/02/2023 20:51
Processo nº 0006928-82.2024.8.27.2722
Adailton Bezerra de Souza
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/05/2024 19:24
Processo nº 0000946-85.2023.8.27.2734
Ariovaldo Vieira Pereira
Chs Agronegocio - Industria e Comercio L...
Advogado: Diogo da Costa Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/07/2023 11:24
Processo nº 0000946-85.2023.8.27.2734
Ariovaldo Vieira Pereira
Chs Agronegocio - Industria e Comercio L...
Advogado: Murillo Preda Pinheiro
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 13:24