TJTO - 0014691-37.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:40
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 051003442025
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03/09/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 16:48
Conclusão para decisão
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27/08/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0014691-37.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) SENTENÇA TELES E BALDAO LTDA propôs a presente ação contra MONIQUE EVANS PAULA DIAS DOS SANTOS.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando a penhora Sisbajud realizada ao evento 27; Considerando que a parte executada devidamente intimada, manifestou pelo levantamento do montante penhorado em favor da parte exequente (evento 29; Defiro o pedido de expedição do alvará judicial eletrônico para levantamento do depósito judicial.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários no prazo de 10 (dez) dias.
Após, expeça-se alvará judicial eletrônico. Deste modo, não havendo bem jurídico a ser tutelado pela lei, impõe-se a extinção do feito. ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 771 C/C ART. 924, II, AMBOS DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO POR PAGAMENTO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS FACE AO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95.
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito, Bacenjud, Renajud e Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
25/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/08/2025 17:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/08/2025 12:54
Protocolizada Petição
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12/08/2025 20:33
Conclusão para decisão
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12/08/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:30
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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27/02/2025 13:53
Conclusão para decisão
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26/02/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:48
Lavrada Certidão
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17/02/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 14:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:36
Juntada - Petição
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30/01/2025 14:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 14:00
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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22/11/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 13:13
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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04/11/2024 17:07
Decisão - Outras Decisões
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03/11/2024 08:43
Conclusão para decisão
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03/11/2024 08:42
Processo Corretamente Autuado
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02/11/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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