TJTO - 0010098-90.2014.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010098-90.2014.8.27.2729/TO REQUERENTE: KEILA MUNIZ BARROSADVOGADO(A): KEILA MUNIZ BARROS (OAB TO000909)REQUERIDO: DIANARI RODRIGUES LIMAADVOGADO(A): SAMARA DE PAULA FERNANDES (OAB TO009969) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo, transformada em título executivo em 28/11/2014.
No acordo, consta: Nas petições seguintes, afirma a parte exequente que o acordo não vem sendo cumprido e a parte executada que cumpre o avençado e jamais chegam em um consenso.
No entanto, nos eventos 310 e 320, tratam as partes de outro acordo, segundo elas, minutado em fevereiro de 2024, que não é de conhecimento do juízo e que não foi juntado aos autos.
Desse modo, as próprias partes criam empecilhos para o andamento processual de feito que perdura por mais de uma década.
Assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, esclarecer qual termo de acordo deve ser utilizado neste cumprimento de sentença, informando ao juízo se há necessidade de homologação de nova minuta.
MANTENDO-SE os termos do acordo do evento 52, deverão as partes indicar especificamente O QUE está sendo descumprido e quais medidas devem ser realizadas.
Alegações genéricas serão dispensadas.
Havendo necessidade de homologação de nova minuta, deverão as partes juntar termo de acordo assinado CLARAMENTE por ambas as partes.
Caso a parte exequente alegue que cláusulas do novo acordo estão sendo descumpridas, TAMBÉM deverá indicar em qual parte há negligência da parte executada.
Cumpra-se.
Palmas, 25/08/2025.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
19/04/2023 16:31
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL2CIV
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19/04/2023 16:30
Trânsito em Julgado
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14/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/03/2023 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/03/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 18:05
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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09/03/2023 18:05
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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09/03/2023 17:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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09/03/2023 17:25
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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09/03/2023 14:15
Juntada - Documento - Voto
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28/02/2023 12:26
Juntada - Documento - Certidão
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23/02/2023 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/02/2023 17:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/03/2023 14:00</b><br>Sequencial: 57
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17/02/2023 16:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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17/02/2023 16:18
Juntada - Documento - Relatório
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14/02/2023 14:42
Distribuído por prevenção - Número: 00128244620228272700/TJTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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