TJTO - 0042174-26.2021.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0042174-26.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: SANTA HELENA CANY DO\'R - CLINICA VETERINARIA LTDAADVOGADO(A): LUIZA PINHO FRANCO DE SÁ (OAB TO9564) SENTENÇA Relatório dispensado.
A parte exequente foi intimada para requerer o que entender de direito, contudo, pugnou pela suspensão do feito.
Compulsando-se os autos é nítida a inexistência de bens passíveis de penhora, o que obsta a continuidade do feito, mormente em atenção ao princípio da celeridade e razoável duração do processo.
A hipótese enquadra-se na disposição constante do § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com aplicação interpretativa e de integração ao cumprimento de sentença, senão vejamos: Art. 53 – [...] §4º - Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. (grifo nosso).
A propósito: FONAJE.
ENUNCIADO 75 - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.
RECURSO INOMINADO.
EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APLICABILIDADE DO ART. 53, § 4º DA LEI. 9.099/95.
PROCESSO QUE ESTÁ EM TRAMITAÇÃO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS E QUE JÁ FORAM TENTADAS DUAS VEZES A PENHORA DOS BENS DA SÓCIA DA EMPRESA E TRÊS VEZES PENHORA VIA BACENJUD, ALÉM DA PESQUISA INFOJUD, QUE INFORMOU A INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
PRINCÍPIO DA CELERIDADE QUE DEVE NORTEAR A TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS. - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*34-26, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 27/10/2016).
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TÍTULO JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, RESSALVADO O DIREITO DO EXEQUENTE DE PROSSEGUIR COM O FEITO AO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
APLICAÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 53, DA LEI Nº 9.099/95.
ENUNCIADO 75 DO FONAJE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
REQUERIMENTOS FORMULADOS PELO PATRONO DO CREDOR QUE SE MOSTRAM INFRUTÍFEROS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. [...] (TJDFT - Acórdão n. 675487, 20020111117606ACJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 19/03/2013, Publicado no DJE: 01/04/2013.
Pág.: 196).
Com efeito, a extinção do processo é medida a ser tomada, assegurando-se ao exequente a possibilidade de prosseguir no feito, caso localizados bens seguros para constrição, alcançando-se, assim, a devida satisfação do crédito.
Ademais, a lei instituidora do microssistema dos Juizados Especiais reputa por desnecessária a prévia intimação das partes em casos de extinção: Art. 51 (...) - §1º - A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Ante o exposto, com arrimo no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 13:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 113
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29/08/2025 13:09
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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29/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 12:18
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
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22/08/2025 14:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/07/2025 14:29
Conclusão para despacho
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27/06/2025 20:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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20/06/2025 06:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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10/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/06/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 11:40
Despacho - Mero expediente
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06/06/2025 15:01
Juntada - Documento
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18/03/2025 16:34
Conclusão para despacho
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14/03/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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25/02/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:20
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 15:33
Conclusão para despacho
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28/01/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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17/12/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 17:41
Remessa Interna - Unidade para a CPE
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13/12/2024 16:34
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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13/12/2024 16:11
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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09/12/2024 18:20
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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09/12/2024 16:40
Despacho - Mero expediente
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19/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/11/2024 07:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 031011062024
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08/11/2024 07:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 031011052024
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06/11/2024 15:15
Conclusão para despacho
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06/11/2024 10:07
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 031011062024
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06/11/2024 10:07
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 031011052024
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04/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:40
Lavrada Certidão
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24/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:04
Despacho - Mero expediente
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06/08/2024 13:12
Conclusão para despacho
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06/08/2024 13:12
Lavrada Certidão
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11/07/2024 15:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2024 14:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: WANDERSSON AMORIM NOBRE (por substituição em 10/07/2024 12:06:20)
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09/07/2024 14:30
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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19/06/2024 16:08
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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19/06/2024 16:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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17/04/2024 18:10
Juntada - Outros documentos
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02/02/2024 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2023 15:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2023 16:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2023 16:33
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
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06/09/2023 17:34
Despacho - Mero expediente
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06/09/2023 17:26
Processo Reativado
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04/08/2023 17:14
Protocolizada Petição
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02/03/2023 10:01
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL4JECIV
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27/02/2023 13:41
Baixa Definitiva
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27/02/2023 13:35
Juntada - Informações
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25/02/2023 13:02
Protocolizada Petição
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25/02/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/02/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/02/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 16:49
Trânsito em Julgado
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11/02/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/02/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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27/01/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/01/2023 14:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/01/2023 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/01/2023 13:58
Alterada a parte - Situação da parte CHRYSTIAN ALVES - REVEL
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16/01/2023 20:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/12/2022 12:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL4JECIV -> NACOM
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09/08/2022 17:00
Conclusão para despacho
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13/07/2022 17:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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13/07/2022 17:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 13/07/2022 17:30. Refer. Evento 25
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13/07/2022 15:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
08/06/2022 14:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2022 11:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2022 11:54
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
14/05/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2022 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/05/2022 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/05/2022 16:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 13/07/2022 17:30
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06/05/2022 17:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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06/05/2022 17:04
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 06/05/2022 17:00. Refer. Evento 11
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06/05/2022 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2022 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2022 16:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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02/05/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 15:18
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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08/04/2022 10:28
Despacho - Mero expediente
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05/04/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/03/2022 13:57
Expedido Carta pelo Correio
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16/03/2022 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/03/2022 18:04
Lavrada Certidão
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11/03/2022 17:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - DAYANE - 06/05/2022 17:00
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10/12/2021 13:13
Processo Corretamente Autuado
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09/12/2021 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2021 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/12/2021 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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07/12/2021 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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30/11/2021 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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30/11/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
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15/11/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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