TJTO - 0009540-46.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
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03/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0009540-46.2021.8.27.2706/TO EXECUTADO: PAULO CÉSAR CHAVESADVOGADO(A): RENATO NOLETO PAZ (OAB TO007758) DESPACHO/DECISÃO O MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA propôs execução fiscal em desfavor de P C CHAVES LTDA e PAULO CÉSAR CHAVES.
Houve a efetiva citação (evento 27).
Houve penhora de valores via SISBAJUD (evento 103).
As partes foram intimadas acerca da penhora (eventos 104 e 107).
Houve o decurso do prazo da Decisão proferida no evento 123.
Os autos vieram conclusos para análise do pedido de Justiça gratuita formulado no evento 109 e do pedido de levantamente do valor bloqueado (evento 121).
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, admoesta o Código de Processo Civil, em seu artigo 98, que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Noutra feita, aduz o parágrafo 2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”.
In casu, observo que a parte executada se manteve inerte quanto à juntada dos documentos necessários para análise da Justiça Gratuita.
Ante ao exposto, sob a égide do § 2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, INDEFIRO aos executados os benefícios da assistência jurídica gratuita dada a ausência de comprovação.
DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA No evento 121, o exequente pugnou pela expedição de alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados em contas da parte executada.
Destarte, defiro o pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente, uma vez que, a parte executada deixou transcorrer o prazo para oposição de embargos.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: EXPEÇA-SE alvará, em favor do Tesouro Municipal e Procuradoria do Município de Araguaína, do montante constrito nos autos, mais rendimentos, devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato;Sucessivamente, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para que informe o valor do débito e impulsione o feito.Decorrido o prazo ou havendo manifestação, volvam-se os autos conclusos para exame.
Esclareço ao Cartório que, nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo.
Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviado às instituições financeiras (caso seja necessário). Intimo as partes executadas acerca da presente Decisão.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:30
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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01/09/2025 17:53
Conclusão para despacho
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01/09/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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13/08/2025 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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08/08/2025 13:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 126
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05/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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14/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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11/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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10/07/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:40
Decisão - Outras Decisões
-
10/07/2025 12:03
Conclusão para despacho
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04/07/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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20/06/2025 01:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 01:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 14:06
Lavrada Certidão
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17/06/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
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06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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04/06/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:20
Despacho - Mero expediente
-
04/06/2025 12:49
Conclusão para despacho
-
02/06/2025 22:19
Protocolizada Petição
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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26/05/2025 12:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 105
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23/05/2025 13:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 105<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 23/05/2025 14:13:10)
-
23/05/2025 13:51
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
22/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:38
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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11/04/2025 15:15
Juntada - Informações
-
27/02/2025 14:00
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 14:00
Conclusão para despacho
-
04/02/2025 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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17/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
28/11/2024 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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13/11/2024 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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08/10/2024 13:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 88
-
03/10/2024 16:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 03/10/2024 16:25:02)
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03/10/2024 16:16
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
01/10/2024 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
01/10/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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01/10/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 17:07
Decisão - Outras Decisões
-
21/08/2024 15:00
Conclusão para despacho
-
19/08/2024 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
15/08/2024 13:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2024 16:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 13/08/2024 17:00:27)
-
13/08/2024 16:53
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:11
Despacho - Mero expediente
-
01/08/2024 17:20
Conclusão para despacho
-
28/05/2024 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
10/05/2024 20:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/05/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/03/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
31/01/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
18/01/2024 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/01/2024 15:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
-
17/01/2024 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
-
17/01/2024 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 02:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 03:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 01:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/12/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 15:15
Juntada - Informações
-
04/12/2023 15:12
Juntada - Informações
-
20/06/2023 15:47
Juntada - Informações
-
18/05/2023 17:05
Juntada - Informações
-
15/05/2023 17:51
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 14:34
Conclusão para despacho
-
24/04/2023 14:33
Lavrada Certidão
-
31/01/2023 14:41
Publicação de Edital
-
27/01/2023 15:15
Expedido Edital - citação
-
25/01/2023 16:39
Despacho - Mero expediente
-
25/01/2023 16:18
Conclusão para despacho
-
20/12/2022 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/12/2022 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
25/11/2022 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
09/11/2022 14:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
-
07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/10/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 16:58
Despacho - Mero expediente
-
27/10/2022 15:12
Conclusão para despacho
-
17/08/2022 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/06/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:57
Lavrada Certidão
-
25/03/2022 18:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
-
17/03/2022 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
16/03/2022 15:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 16/03/2022 15:37:58)
-
16/03/2022 15:36
Expedido Mandado
-
08/11/2021 18:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
20/07/2021 13:23
Lavrada Certidão
-
15/04/2021 18:01
Despacho - Mero expediente
-
15/04/2021 17:41
Conclusão para despacho
-
15/04/2021 17:38
Processo Corretamente Autuado
-
14/04/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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