TJTO - 0004186-23.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 01:19 Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16 
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                                            01/09/2025 03:21 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            29/08/2025 02:34 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Monitória Nº 0004186-23.2025.8.27.2731/TO AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/AADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETO (OAB PR036357) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Presentes os requisitos legais (arts. 700 e 701 do CPC), DEFIRO a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada. 2. Cite-se a parte requerida, via Oficial de Justiça, no termos do art. 701 do CPC, para no prazo de 15(quinze) dias dar cumprimento ao mandado, além de efetuar o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa(art. 701 do CPC), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (art. 701, § 1º, do CPC). 3.
 
 Alternativamente, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos nos termos do art. 702 do CPC. 4.
 
 No prazo para embargos, poderá a parte requerida, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 1º c/c art. 916 do CPC). 5. Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC). 6.
 
 Apresentados tempestivamente os embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, do CPC). 7.
 
 Certificado que a parte requerida foi devidamente citada e não cumpriu o mandado, nem apresentou embargos, voltem os autos conclusos para fins do art. 523 do CPC. 8. Sem prejuízo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º, § 4º da Resolução nº 345 do CNJ e art. 4º da Resolução nº 5/2024 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. 9.
 
 Destaco que após duas intimações sobre o interesse no “Juízo 100% Digital”, caso não haja recusa expressa, será considerado aceitação tácita na utilização da opção (art. 3º, § 4º da Resolução nº 345 do CNJ e art. 4º, §2º, da Resolução nº 5/2024 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins).
 
 Não havendo recusa expressa da parte, providencie a escrivania a segunda intimação via ato ordinatório, independente de novo pronunciamento judicial.
 
 Cite-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema.
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                                            28/08/2025 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 17:05 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/08/2025 16:02 Despacho - Mero expediente 
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                                            26/08/2025 13:44 Conclusão para despacho 
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                                            04/08/2025 14:27 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            14/07/2025 04:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5749450, Subguia 112240 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 218,97 
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                                            14/07/2025 04:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5749449, Subguia 112166 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 466,05 
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                                            14/07/2025 03:05 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            11/07/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            10/07/2025 18:55 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            10/07/2025 18:55 Despacho - Mero expediente 
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                                            07/07/2025 16:45 Conclusão para despacho 
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                                            07/07/2025 16:39 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5749450, Subguia 5522407 
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                                            07/07/2025 16:39 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5749449, Subguia 5522405 
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                                            07/07/2025 16:35 Juntada - Guia Gerada - Taxas - CPX DISTRIBUIDORA S/A - Guia 5749450 - R$ 218,97 
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                                            07/07/2025 16:35 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CPX DISTRIBUIDORA S/A - Guia 5749449 - R$ 466,05 
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                                            07/07/2025 16:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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