TJTO - 0002374-43.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5697408, Subguia 125998 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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03/09/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5697407, Subguia 125923 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 109,00
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01/09/2025 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697408, Subguia 5496178
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01/09/2025 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697407, Subguia 5496177
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01/09/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0002374-43.2025.8.27.2731/TO IMPETRANTE: PRICILLA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JORDANA ARAUJO SANTANA MATOS (OAB TO012918A) DESPACHO/DECISÃO Compulsando atentamente aos autos, verifico que não houve comprovação do recolhimento das custas iniciais no presente feito.
Ante o exposto, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e da primazia do mérito (art. 4º, CPC), intime-se a impetrante, por seu procurador constituído, para que no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Caso necessário, autorizo a remessa à COJUN para emissão de novos boletos.
Transcorrido o prazo, com ou sem recolhimento, voltem conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/08/2025 13:32
Conclusão para julgamento
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25/08/2025 21:18
Protocolizada Petição
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25/08/2025 21:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:37
Protocolizada Petição
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26/06/2025 18:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 17:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 17:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 17:05
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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29/05/2025 17:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 17:05
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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16/04/2025 14:27
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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16/04/2025 12:33
Conclusão para decisão
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15/04/2025 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697408, Subguia 5496178
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15/04/2025 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697407, Subguia 5496177
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15/04/2025 17:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PRICILLA FERREIRA DA SILVA - Guia 5697408 - R$ 50,00
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15/04/2025 17:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PRICILLA FERREIRA DA SILVA - Guia 5697407 - R$ 109,00
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15/04/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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