TJTO - 0017181-74.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
01/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0017181-74.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: KESIA SOUZA DE JESUSADVOGADO(A): WESLEY LUCENA DE OLIVEIRA (OAB TO010488) DESPACHO/DECISÃO 1) Deve se observar a correta autuação do feito, levando-se em conta a classe e assunto bem como o valor atribuído à causa. 2) Como inexiste delegação/regulamentação de poderes para transação aos Procuradores da parte promovida, deixo de designar audiência de conciliação. 3) Após deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias. 4) Somente depois de protocolada a(s) contestação(ões) aos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta no que se refere a eventual alegação de preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. 5) Posteriormente, somente no caso de existir incapaz participando da relação processual, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores. 6) Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 7) No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, havendo participação do Representante do Ministério Público, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 30 (trinta) dias. 8) Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução. 9) Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento para esse Juízo ou ser enviado ao Núcleo 4.0 caso exista determinação nesse sentido.
Palmas, data certificada pelo sistema. - 
                                            
29/08/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/08/2025 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
11/06/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2025 15:54
Despacho - Determinação de Citação
 - 
                                            
09/06/2025 16:43
Conclusão para despacho
 - 
                                            
26/05/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
12/05/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
12/05/2025 14:13
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
09/05/2025 17:26
Conclusão para decisão
 - 
                                            
09/05/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
09/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
08/05/2025 19:40
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
 - 
                                            
08/05/2025 13:04
Conclusão para despacho
 - 
                                            
08/05/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL1JEJ)
 - 
                                            
08/05/2025 12:21
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
 - 
                                            
08/05/2025 12:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
 - 
                                            
08/05/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/05/2025 18:03
Decisão - Declaração - Incompetência
 - 
                                            
06/05/2025 14:41
Conclusão para despacho
 - 
                                            
06/05/2025 14:41
Redistribuído por sorteio - (TOPAL1FAZJ para TOPAL1FAZJ)
 - 
                                            
02/05/2025 11:34
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
23/04/2025 13:33
Processo Corretamente Autuado
 - 
                                            
23/04/2025 13:33
Conclusão para despacho
 - 
                                            
22/04/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
22/04/2025 18:26
Distribuído por dependência - Número: 00234397120238272729/TO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000161-34.2024.8.27.2720
Cristovao Fernandes de Araujo
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/02/2024 02:59
Processo nº 0016456-85.2025.8.27.2729
Zoelia Tavares de Castro
Estado do Tocantins
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/04/2025 15:44
Processo nº 0025653-64.2025.8.27.2729
Cristiany Melo de Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Dimas Olimpio Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 11:25
Processo nº 0006460-97.2024.8.27.2729
Afonso Ismael Alves Bentes de SA
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/02/2024 21:22
Processo nº 0025472-63.2025.8.27.2729
Elizangela Miranda Costa
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael Pereira Parente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 12:46