TJTO - 0002952-06.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002952-06.2025.8.27.2731/TORELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGOAUTOR: GENECI VIEIRA DE AQUINOADVOGADO(A): GEANN KARLLA ALVES BARBOSA (OAB TO006508)ADVOGADO(A): WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 27/08/2025 - PETIÇÃO -
03/09/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/09/2025 11:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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03/09/2025 11:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 03/09/2025 11:00. Refer. Evento 22
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03/09/2025 10:24
Protocolizada Petição
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03/09/2025 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 22:04
Juntada - Certidão
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27/08/2025 14:30
Protocolizada Petição
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002952-06.2025.8.27.2731/TORELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGOAUTOR: GENECI VIEIRA DE AQUINOADVOGADO(A): GEANN KARLLA ALVES BARBOSA (OAB TO006508)ADVOGADO(A): WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 25/08/2025 - Juntada Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimentoEvento 23 - 05/08/2025 - Expedido Carta pelo Correio -
25/08/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:54
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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21/08/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 30
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19/08/2025 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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13/08/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/08/2025 13:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/09/2025 11:00
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23/07/2025 17:31
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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22/07/2025 12:09
Conclusão para decisão
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21/07/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 08:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 08:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 13:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - EXCLUÍDA
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03/07/2025 07:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 07:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002952-06.2025.8.27.2731/TO AUTOR: GENECI VIEIRA DE AQUINOADVOGADO(A): GEANN KARLLA ALVES BARBOSA (OAB TO006508)ADVOGADO(A): WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar prévio requerimento administrativo junto ao INSS e/ou a empresa ré, considerando que foi aberto canal para comunicação e estornos dos alegados descontos indevidos.
Destaco que é desnecessário esgotamento da via administrativa por falta de previsão legal ou jurisprudência vinculante.
No entanto, a medida é importante para demonstrar o interesse processual consubstanciado no binômio utilidade e necessidade, posto que, sendo facilitada a solução extrajudicial, a via judicial é desnecessária ou o dano moral é inexistente. A providência está de acordo com as medidas úteis para evitar as demandas predatórias e prevenção da litigância abusiva.
Conforme recomendação 159/2024 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), compete à magistrada no exercício do poder geral de cautela, determinar as diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário, e não comprometer a capacidade de Prestação Jurisdicional pelo ajuizamento de ações massivas. Nesse sentido, é a jurisprudência do STJ: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
JULGAMENTO ULTRA PETITA.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 2.
Com efeito, o STJ possui o entendimento de que "Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil" (REsp 902.010/DF, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008) [...] (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.765.369/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.).
No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, foi criado, por meio da Resolução TJTO nº 9, de 12 de maio de 2021, o Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP), com o intuito de mapear o ajuizamento de demandas de massa.
Foi também publicada nota técnica n. 10 - (PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP), que aderiu à nota técnica n. 01/2022, do CIJMG/TJMG, visando abordar a temática da litigância predatória. Por fim, ressalto eventual interesse da União e do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL no processo, cujo tema já está em debate perante o Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1236, que define a abrangência de responsabilidade da Autarquia Federal e a conduta dos entes públicos na reparação dos danos causados. Após, retornem os autos conclusos.
Proceda a escrivania a exclusão do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), do polo passivo.
Intime-se.
Cumpra-se. Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:47
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 14:48
Conclusão para decisão
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18/06/2025 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:26
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2025 22:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002952-06.2025.8.27.2731/TO AUTOR: GENECI VIEIRA DE AQUINOADVOGADO(A): GEANN KARLLA ALVES BARBOSA (OAB TO006508)ADVOGADO(A): WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a legitimidade do réu INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pois consta cadastro na capa dos autos, e na petição inicial foi qualificado como réu somente CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Caso o liticonsórcio passivo seja de seu interesse, deverá apresentar emenda para qualificar corretamente todos os réus, bem como manifestar acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar ações em face do INSS.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
19/05/2025 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 10:05
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 12:50
Conclusão para despacho
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15/05/2025 14:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GENECI VIEIRA DE AQUINO - Guia 5712263 - R$ 112,60
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15/05/2025 14:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GENECI VIEIRA DE AQUINO - Guia 5712262 - R$ 218,90
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15/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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