TJTO - 0000241-84.2022.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000241-84.2022.8.27.2714/TO REQUERENTE: SABRINA CAMPOS DE MELOADVOGADO(A): SABRINA KEVELY LEMOS GODOI DA SILVA (OAB TO010806) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata – se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por SABRINA CAMPOS DE MELO em face do MUNICÍPIO DE COLMÉIA - ESTADO DO TOCANTINS.
Fundamento e Decido.
Tenho que a hipótese é de constrição do valor por meio do sistema SISBAJUD, uma vez que o município Executado não efetuou o pagamento do ofício requisitório – RPV de Evento 66. Como cediço, o bloqueio de numerário em conta bancária representa o meio apto para se garantir o objetivo e os efeitos das requisições de pequeno valor quando se verifica seu descumprimento pelo ente público.
Ademais, dispõe o § 2º, do Art. 17 da lei 10.259/2001.
Art. 17.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.(…). § 2º Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. É o posicionamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ENSEJADORES À REFORMA DO DECIDIDO - MANTENÇA DA DECISÃO DO JUIZO AD QUO -- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A tutela recursal há de ser conferida quando houver elementos que evidenciem o desacerto do provimento combatido.
Ausentes tais requisitos, a mantença da decisão agravada é medida que se impõe.
Diante da omissão Estatal em relação ao determinado quanto a expedição da RPV, bem como estando quantum executado dentro do limite legal, age com acerto o magistrado de origem ao determinar o bloqueio de numerário do Poder Público, nos exatos temos do que dispõe o § 2º, do Art. 17 da lei 10.259/2001.
Recurso conhecido e não provido. (Agravo de Instrumento 0010767-89.2021.8.27.2700, Rel.
EURÍPEDES LAMOUNIER, GAB.
DO DES.
EURÍPEDES LAMOUNIER, julgado em 09/12/2021, DJe 15/12/2021 17:55:21) É o posicionamento de outros Tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL- PAGAMENTO VIA RPV- DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO- SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS- POSSIBILIDADE. - Sendo o valor homologado e havendo a expedição do RPV, deve a Fazenda Pública Estadual cumprir com a obrigação a ela imposta dentro do prazo legal.
Transcorrido esse lapso temporal sem o cumprimento da obrigação e sem justificativa plausível deve ser aplicada a pena de sequestro de valores públicos para o cumprimento da obrigação - Recurso provido. (TJ-MG - AI: 10000180707804001 MG, Relator: Carlos Roberto de Faria, Data de Julgamento: 12/03/0019, Data de Publicação: 18/03/2019).
Ainda: EXECUÇÃO.
RPV.
EXPEDIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
LIMITE ESTABELECIDO POR LEI MUNICIPAL.
APLICABILIDADE.
ART. 87 DA ADCT.
SEQUESTRO DE NUMERÁRIO.
POSSIBILIDADE.
Estando o quantum executado dentro do limite legal, nada impede a expedição de requisição de pequeno valor para quitação do devido, sendo cabível, na hipótese de inadimplemento do executado, o sequestro do numerário suficiente ao pagamento. (TJ-MG - AI: 10017050159817001 Almenara, Relator: Manuel Saramago, Data de Julgamento: 14/02/2008, Câmaras Cíveis Isoladas / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/02/2008).
Com essas considerações, DETERMINO o bloqueio do numerário de Evento 66 por meio do sistema SISBAJUD.
Vindo a resposta, determino a imediata transferência do valor sequestrado/bloqueado para conta judicial, com desbloqueio de eventual excesso. Em seguida, expeça – se alvará em favor da Exequente e/ou de sua advogada.
No mais, aguarde – se o pagamento do precatório de Evento 82 em cartório.
Expeça – se o necessário.
Cumpra – se. -
02/09/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:09
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Expedição de RPV
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01/09/2025 14:51
Conclusão para despacho
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30/08/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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20/08/2025 15:50
Protocolizada Petição
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12/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 08:29
Protocolizada Petição
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21/11/2023 07:10
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 096013612023
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17/11/2023 15:53
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 096013612023
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14/11/2023 07:21
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 096013192023
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10/11/2023 16:36
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 096013192023
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01/11/2023 17:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 99
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30/10/2023 14:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 99
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30/10/2023 14:26
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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27/10/2023 15:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 95
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09/10/2023 17:20
Protocolizada Petição
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09/10/2023 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 95
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09/10/2023 14:41
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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01/10/2023 12:08
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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26/09/2023 15:05
Conclusão para despacho
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26/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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30/08/2023 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 16:41
Decisão - Outras Decisões
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21/08/2023 14:02
Conclusão para despacho
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21/08/2023 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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07/08/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 14:47
Requisição de pagamento de precatório retificada
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07/07/2023 13:16
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOM1ECIV
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07/07/2023 13:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/07/2023 11:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2023 09:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM1ECIV -> COJUN
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07/07/2023 09:41
Lavrada Certidão
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07/07/2023 09:39
Juntada - Informações
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21/06/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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14/06/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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09/06/2023 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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24/05/2023 08:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
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23/05/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 12:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
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23/05/2023 12:41
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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23/05/2023 12:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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23/05/2023 12:17
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal - Requisição TOCOM1ECIV/2023/000074 processada no TJTO com o No. 00065580920238272700/TJTO
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03/05/2023 17:06
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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28/04/2023 12:20
Conclusão para despacho
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25/04/2023 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/04/2023 17:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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18/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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28/03/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 14:11
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOM1ECIV
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16/02/2023 16:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/02/2023 14:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM1ECIV -> COJUN
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13/02/2023 16:18
Decisão - Outras Decisões
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10/02/2023 15:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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10/02/2023 15:12
Trânsito em Julgado
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10/02/2023 13:54
Conclusão para decisão
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10/02/2023 12:29
Protocolizada Petição
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10/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/02/2023 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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05/12/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 09:29
Protocolizada Petição
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01/12/2022 16:33
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCOM1ECIV Número: 00002418420228272714
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28/09/2022 15:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00002418420228272714/TJTO
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26/08/2022 14:21
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOCOM1ECIV -> TJTO
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26/08/2022 14:20
Lavrada Certidão
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25/08/2022 16:45
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo
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24/08/2022 12:54
Conclusão para despacho
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24/08/2022 12:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/08/2022 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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27/06/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 13:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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18/05/2022 17:26
Conclusão para despacho
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14/05/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/04/2022 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/03/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2022 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2022 10:20
Protocolizada Petição
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02/03/2022 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOMCEMAN -> TOCOM1ECIV
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02/03/2022 15:11
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2022 09:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM1ECIV -> TOCOMCEMAN
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21/02/2022 08:59
Expedido Mandado
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21/02/2022 08:54
Protocolizada Petição
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18/02/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 17:36
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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18/02/2022 15:16
Conclusão para despacho
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18/02/2022 15:15
Processo Corretamente Autuado
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18/02/2022 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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18/02/2022 15:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/02/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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