TJTO - 0017738-61.2025.8.27.2729
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0017738-61.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JEFFERSON MENDES DOS PRAZERESADVOGADO(A): AFLA DOS PRAZERES CARVALHO SILVA (OAB TO008012)ADVOGADO(A): GIULIA SILVA LIMA BANDEIRA (OAB TO008362) SENTENÇA A parte reclamante JEFFERSON MENDES DOS PRAZERES qualificada nos autos, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Palmas, aforou Reclamação Pré-Processual, requerendo audiência de conciliação e intimação da parte reclamada NADIA SOARES DE MACEDO para o comparecimento a audiência a ser designada, onde poderão compor a lide.
A audiência foi designada, bem como expedida a carta convite e ambos compareceram a audiência, restando exitosa a composição do acordo, nos termos ali expressos.
Ao final requereram a homologação do acordo.
As partes acostaram documentos pertinentes a demanda e os autos vieram conclusos. Eis o breve relato do essencial.
DECIDO. Da análise dos autos, observo que as formalidades pertinentes foram observadas, não existindo evidência de que o acordo tenha sido promovido com infringência a qualquer dispositivo legal, portanto, não vislumbro qualquer irregularidade formal ou vício de consentimento que impeça a homologação do que foi pactuado entre as partes.
Destaca-se que o art. 840 do Código Civil assegura aos "interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas", inexistindo qualquer impedimento legal para sua homologação.
Theotônio Negrão, em notas ao art. 57 da Lei 9.099/95, assevera: "Os acordos tanto se fazem para extinguir ações preexistentes, como para evitá-las (CC 1.025).
E é perfeitamente razoável que, se as partes chegarem a um acordo, o juiz o homologue para dar-lhe força executiva, que sem essa homologação não teria".
A Resolução nº 28 de 26 de setembro de 2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que regulamenta a competência dos CEJUSC´S e dos atendimentos pré-processuais, considera: "a necessidade de se prosseguir na disseminação da conciliação e mediação, que propicia maior rapidez na solução de conflitos, no andamento dos processos e na criação de uma cultura de pacificação social".
DESTA FORMA, estando os acordantes regularmente representados, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontade das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Isenção de custas nos termos da Lei nº 4.240/2023.
Após as diligências necessárias, dê-se baixa no processo.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
29/08/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2025 16:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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23/07/2025 15:44
Conclusão para julgamento
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23/07/2025 15:43
Processo Corretamente Autuado
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23/07/2025 15:41
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Homologação da Transação Extrajudicial
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22/07/2025 13:25
Juntada - Certidão
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03/07/2025 15:05
Protocolizada Petição
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03/07/2025 14:59
Protocolizada Petição
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23/06/2025 16:12
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 23/06/2025 14:30. Refer. Evento 3
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22/06/2025 21:58
Juntada - Certidão
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17/06/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 01:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 01:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 14:55
Juntada - Certidão
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27/05/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/05/2025 14:48
Expedido Mandado
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27/05/2025 14:47
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC VIRTUAL - SALA 01 - 23/06/2025 14:30
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25/04/2025 15:26
Protocolizada Petição
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25/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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