TJTO - 0017636-15.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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05/09/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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05/09/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 142
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 142
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0017636-15.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: AIDÊ ALVES DE ALENCAR BORGESADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ADVOGADO(A): CÁSSIO AVELINO GARCIA (OAB TO008580)ADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS e ESTADO DO TOCANTINS no evento n. 133.
Os executados alegam, alegam que os cálculos apresentados pelo Exequente não refletem o que foi estabelecido no título executivo, motivo pelo qual requerem a homologação dos cálculos por eles apresentados, por estarem em plena consonância com o referido título.
Asseguram ainda a necessidade de compensação dos valores já quitado na via administrativa. O exequente, por sua vez, discorda do calculo apresentado pelo executado, por entender que não refletem corretamente os valores devidos.
Assiste razão aos executados.
Explico.
Nos termos do artigo 534 do CPC, aplicável subsidiariamente aos juizados da fazenda pública, por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09, cabia ao exequente instruir os autos com os cálculos discriminados que conduziram ao valor atribuído na presente execução, uma vez que o montante atribuído à inicial não foi considerado para fins de condenação. No entanto, tal discriminação não foi observada nos cálculos do evento n. 125.
A exigência dos requisitos constantes do art. 534 , I a VI , do CPC se justifica pela necessidade de a parte adversa e também o julgador compreenderem de que forma o exequente chegou ao valor, dando concretude ao princípio constitucional do contraditório.
Em contrapartida, os cálculos apresentados pela parte executada no evento n. 133 encontram-se em estrita observância ao título do evento n. 100.
Ademais, a impugnação apresentada está devidamente instruída com os extratos financeiros do exequente, os quais comprovam o valor efetivamente recebido a título de subsídio, sobre o qual deve incidir o percentual devido.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação do evento n. 133, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo executado, a saber, o valor de R$ 3.726,50 (três mil setecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até fevereiro de 2025. Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/09/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/09/2025 18:59
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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19/08/2025 12:48
Conclusão para decisão
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26/06/2025 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
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20/06/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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13/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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13/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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23/04/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 13:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
22/04/2025 21:58
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 16:14
Conclusão para despacho
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20/03/2025 16:12
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
-
17/03/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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26/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:22
Trânsito em Julgado
-
25/02/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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12/02/2025 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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03/02/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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03/02/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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03/02/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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29/01/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/01/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/01/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/01/2025 15:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 14:47
Conclusão para julgamento
-
22/01/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 107
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/12/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/12/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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04/12/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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04/12/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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29/11/2024 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/11/2024 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/11/2024 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2024 11:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
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27/11/2024 18:29
Conclusão para julgamento
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23/11/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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13/11/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
28/10/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/10/2024 17:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
04/10/2024 08:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 08:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 08:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 08:54
Despacho - Mero expediente
-
01/10/2024 15:15
Conclusão para despacho
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08/08/2024 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2024 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/07/2024 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/06/2024 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2024 16:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
09/05/2024 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
17/04/2024 14:19
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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15/04/2024 14:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/04/2024 17:26
Conclusão para despacho
-
08/04/2024 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
08/04/2024 17:16
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
11/11/2022 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/11/2022 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
04/11/2022 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
31/10/2022 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/10/2022 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/10/2022 19:18
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
25/10/2022 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/10/2022 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/10/2022 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/10/2022 17:45
Conclusão para julgamento
-
13/10/2022 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/10/2022 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/10/2022 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
10/10/2022 18:28
Decisão - Outras Decisões
-
07/10/2022 10:43
Conclusão para decisão
-
02/05/2022 11:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 40
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/04/2022 13:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 41
-
26/04/2022 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/04/2022 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/04/2022 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 16:53
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
19/04/2022 22:43
Conclusão para decisão
-
19/04/2022 22:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
19/04/2022 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/04/2022 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/04/2022 20:05
Decisão - Outras Decisões
-
19/04/2022 15:36
Conclusão para decisão
-
04/04/2022 15:51
Despacho - Mero expediente
-
08/03/2021 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/02/2021 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/02/2021 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/02/2021 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2021 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2021 17:23
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
-
17/11/2020 13:44
Conclusão para julgamento
-
16/11/2020 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/11/2020 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/11/2020 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/11/2020 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/11/2020 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2020 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/10/2020 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/09/2020 23:55
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2020 23:55
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/09/2020 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/09/2020 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2020 19:35
Despacho - Mero expediente
-
18/07/2020 15:30
Redistribuído por sorteio - (TOPALJEFAZJ para TOPAL5JEJ)
-
04/05/2020 18:02
Conclusão para despacho
-
04/05/2020 18:02
Processo Corretamente Autuado
-
23/04/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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