TJTO - 0006260-55.2022.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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01/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0006260-55.2022.8.27.2731/TO EMBARGANTE: ESDRAS DE JESUS CARDOZOADVOGADO(A): FERNANDO ARAUJO (OAB TO009173)EMBARGADO: KENEDY JOSE URZEDO QUEIROZADVOGADO(A): GEICY KELLY RODRIGUES HERMEL (OAB MG204168) DESPACHO/DECISÃO 1.
Deferida a realização de exame pericial em sede de saneamento do processo, determino a realização de perícia. 2.
Ressalvado às partes, de comum acordo, escolher o perito na forma e modo delineados no artigo 471 do CPC, determino a imediata realização de perícia técnica e designo perito (art. 465 do CPC) RAFAELA CUSTÓDIA DA SILVA (PERTO713158), que deverá ser intimado a apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º do CPC). 3.
Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias e havendo insurgência ou impugnação, intime-se o perito para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, proceda-se à imediata conclusão para arbitramento dos honorários. 4.
No prazo para se manifestar sobre a presente decisão, 15 (quinze) dias, ficam as partes intimadas para apresentarem quesitos e assistentes técnicos (465, § 1º, do CPC); 5.
Concordando as partes com os honorários propostos pelo perito, deposite a parte autora, no mesmo prazo de apresentação de quesitos e assistentes técnicos 15 (quinze) dias, o valor total dos honorários periciais, junto à Caixa Econômica Federal, agência 1141 de Paraíso do Tocantins/TO em nome do perito nomeado e em conta vinculada a este Juízo e Processo. 6. Depositados os honorários periciais, fica desde logo autorizado ao perito ao imediato levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor.
O remanescente será pago ou levantado apenas depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, § 4º do CPC). 7.
A notificação dos assistentes é ônus das partes e seus procuradores, já que são considerados meros assessores das partes (artigos 465, II, 466, § 1º e 95 “caput” do CPC).
Contudo, deve o perito assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames, com prévia comunicação comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º do CPC). 8.
Designe-se a escrivania data, local e horário para o início da realização da perícia, assegurando às partes paridade de tratamento e condições. 8.1. Deve o laudo ser entregue em 30 (trinta) dias contados da instalação da perícia, ou pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento, se for designada. 9.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes por seus advogados a manifestarem-se sobre o mesmo, podendo os assistentes técnicos apresentarem os respectivos pareceres, tudo em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:47
Lavrada Certidão
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27/08/2025 17:08
Decisão - Nomeação - Perito
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23/05/2025 10:37
Conclusão para despacho
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15/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/03/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 51
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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12/03/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 11:18
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/12/2024 16:51
Conclusão para decisão
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11/11/2024 19:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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22/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 19:18
Despacho - Mero expediente
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16/08/2024 16:57
Conclusão para despacho
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02/08/2024 18:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 37
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02/08/2024 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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16/07/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 13:51
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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07/06/2024 15:53
Conclusão para decisão
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05/05/2024 15:59
Protocolizada Petição
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24/04/2024 16:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/03/2024 10:34
Conclusão para julgamento
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18/10/2023 18:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 26
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18/10/2023 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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28/09/2023 07:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/09/2023 07:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/09/2023 07:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/09/2023 07:53
Despacho - Mero expediente
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11/07/2023 17:37
Conclusão para despacho
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04/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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02/05/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2023 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 16:15
Decisão - Outras Decisões
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16/02/2023 15:45
Conclusão para despacho
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13/02/2023 21:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/12/2022 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/12/2022 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/12/2022 16:20
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/12/2022 14:02
Conclusão para despacho
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14/12/2022 14:02
Recebidos os autos - TJTO
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13/12/2022 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECIV
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13/12/2022 15:09
Lavrada Certidão
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13/12/2022 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/12/2022 18:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECIV -> COJUN
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12/12/2022 18:10
Despacho - Mero expediente
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23/11/2022 18:25
Distribuído por dependência - Número: 00049960320228272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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