TJTO - 0016273-22.2022.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016273-22.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: MANOEL HENRIQUE DE CARVALHOADVOGADO(A): GIOVANNA PIAZZA PINHEIRO (OAB TO008720)ADVOGADO(A): NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY (OAB TO08595A) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA proposto pela FUNDAÇÃO UNIRG em desfavor de MANOEL HENRIQUE DE CARVALHO, em que a este (sucumbente) satisfez a obrigação contida no título executivo.
Efetuado o depósito judicial e, em seguida, expedido o alvará, a exequente não apresentou demais requerimentos (evento 78, ALVLEVANT1 e evento 81, CIEN1). É o relato do essencial.
DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
Por seu turno, o art. 924, inciso II do CPC, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. De sua vez, o art. 904, inciso I do CPC, estabelece que a satisfação do crédito exequendo ocorre com a entrega do dinheiro. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que, consoante se infere dos documentos juntados, houve a satisfação da obrigação que deu ensejo à atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo.
Logo, não restando mais qualquer providência ser efetivada nestes autos, impõe-se sua extinção.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 513 c/c 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetem-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, promova-se baixa aos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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04/07/2025 15:31
Conclusão para julgamento
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11/04/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:05
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 012001582025
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14/03/2025 16:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 012001582025
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27/02/2025 21:18
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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03/12/2024 16:49
Conclusão para despacho
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03/12/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/11/2024 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:56
Despacho - Mero expediente
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10/09/2024 17:37
Conclusão para despacho
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06/09/2024 12:19
Protocolizada Petição
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06/09/2024 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 18:34
Despacho - Mero expediente
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04/03/2024 13:39
Conclusão para despacho
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29/02/2024 21:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/02/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2024 17:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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31/01/2024 14:39
Conclusão para julgamento
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30/01/2024 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/01/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 16:31
Despacho - Mero expediente
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17/08/2023 13:19
Conclusão para despacho
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08/08/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 16:31
Despacho - Mero expediente
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05/06/2023 16:52
Protocolizada Petição
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23/03/2023 15:02
Conclusão para despacho
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23/03/2023 14:34
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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21/03/2023 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/03/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 14:01
Trânsito em Julgado
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09/03/2023 12:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2023 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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14/02/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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08/12/2022 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/12/2022 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/12/2022 08:46
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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01/12/2022 21:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2022 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2022 11:10
Despacho - Mero expediente
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20/09/2022 13:45
Conclusão para despacho
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19/09/2022 17:38
Protocolizada Petição
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16/09/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2022 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/08/2022 09:28
Despacho - Mero expediente
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07/06/2022 17:31
Conclusão para despacho
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03/06/2022 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/05/2022 10:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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11/05/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/05/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2022 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2022 16:00
Despacho - Mero expediente
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04/05/2022 17:43
Conclusão para despacho
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02/05/2022 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL6CIVJ para TOPAL2FAZJ)
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02/05/2022 18:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/05/2022 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2022 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2022 18:06
Decisão - Declaração - Incompetência
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02/05/2022 13:43
Conclusão para despacho
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02/05/2022 13:42
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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