TJTO - 0000919-09.2025.8.27.2710
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000919-09.2025.8.27.2710/TO RECORRENTE: JULIANA SOUSA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): NATANAEL GALVAO LUZ (OAB TO005384) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:36
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/06/2025 13:11
Conclusão para despacho
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03/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/06/2025 13:10
Recebido os autos
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03/06/2025 13:10
Alterada a parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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03/06/2025 12:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/06/2025 17:49
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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30/05/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 01:49
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 16:45
Protocolizada Petição
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25/05/2025 23:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:02
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 09:22
Protocolizada Petição
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20/05/2025 15:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 18:09
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 10:40
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 19:17
Protocolizada Petição
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08/05/2025 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:47
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 18:01
Protocolizada Petição
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/04/2025 18:01
Protocolizada Petição
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10/04/2025 15:15
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 12:14
Redistribuído por sorteio - (TOAUGJUICJSC para TOAUG1ECRIJ)
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10/04/2025 12:14
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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10/04/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 16:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 08/04/2025 08:00. Refer. Evento 19
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07/04/2025 16:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 15:40
Lavrada Certidão
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04/04/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 15:11
Juntada - Informações
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03/04/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 09:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 08/04/2025 08:00
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31/03/2025 17:48
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 12:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 31/03/2025 11:30. Refer. Evento 12
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27/03/2025 14:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 14:30
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
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27/03/2025 14:30
Lavrada Certidão
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25/03/2025 19:51
Juntada - Informações
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25/03/2025 17:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 31/03/2025 11:30
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24/03/2025 22:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOAUG1ECRIJ para TOAUGJUICJSC)
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24/03/2025 22:39
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Reclamação Pré-processual
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24/03/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:20
Decisão - Declaração - Incompetência
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24/03/2025 17:16
Conclusão para decisão
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24/03/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/03/2025 10:46
Despacho - Mero expediente
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16/03/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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