TJTO - 0029107-23.2023.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:59
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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01/09/2025 16:59
Realizado cálculo de custas
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01/09/2025 16:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Reconvenção - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5790423 - R$ 4.891,86
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01/09/2025 16:55
Juntada - Guia Cancelada - Custas Reconvenção - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5790419 - R$ 181,00
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01/09/2025 16:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Reconvenção - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5790419 - R$ 181,00
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01/09/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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29/08/2025 11:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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29/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0029107-23.2023.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)RÉU: PORTO SECO ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB TO004945)ADVOGADO(A): GUILHERME TRINDADE MEIRA COSTA (OAB TO03680A)ADVOGADO(A): ANANDA DALESSANDRO GOMES (OAB TO008910) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Monitória. Inicialmente, chamo o FEITO À ORDEM.
Verifico que junto aos embargos monitórios, a requerida/reconvinte apresentou o pedido de reconvenção e concessão da gratuidade da justiça (evento 59, EMBMONIT1).
Adiante a parte autora impugnou os embargos (evento 63, IMPUG EMBARGOS1).
No entanto, verifico que um dos pedidos formulados pela embargante trata-se de uma Reconvenção e como tal, trata-se de uma nova demanda (lide secundária), a qual está sujeita ao preenchimento dos pressupostos processuais necessários ao seu conhecimento, inclusive quanto ao seu devido preparo (art. 292, inciso VI1, do Código de Processo Civil).
Além do pedido reconvencional, a parte embargente requer a concessão de assistência judiciária gratuita. Pois bem, a norma constitucional diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, deixando os critérios ao prudente arbítrio do julgador, sobretudo porque a isenção implica renúncia a recursos destinados à manutenção da máquina judiciária.
Contudo, a partir da análise dos documentos lançados nos embargos, bem como a consulta aos sistemas auxiliares do poder judiciário, não se observou, ao menos neste momento prefacial, a insuficiência econômica, que enseje a concessão da gratuidade de justiça.
Logo, a fim de adequá-la à norma processual vigente, sob pena de indeferimento da Reconvenção, INTIME-SE a parte embargante/reconvinte para que no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência.
Caso não seja possível a comprovação da hipossuficiência: a) REMETA-SE à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para cálculo das custas judiciais/iniciais e taxa judiciária da reconvenção, incluindo a diligência de locomoção do oficial de justiça, se for o caso (Lei 1.287/2001, art. 84, § 1º, inciso I c/c Lei 1.286/2001); b) Apresentado o cálculo, INTIME-SE a parte requerida/reconvinte para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas consoante o cálculo, sob pena de cancelamento na distribuição (CPC, art. 290).
Decorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se Palmas/TO, data e hora lançadas automaticamente pelo sistema. -
28/08/2025 22:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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28/08/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:29
Decisão - Outras Decisões
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21/05/2025 13:15
Conclusão para despacho
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09/04/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/02/2025 17:57
Protocolizada Petição
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24/01/2025 07:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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08/10/2024 15:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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08/10/2024 15:00
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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29/08/2024 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2024 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2024 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2024 18:35
Despacho - Mero expediente
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08/04/2024 07:52
Conclusão para despacho
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05/04/2024 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/04/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 17:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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14/03/2024 12:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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14/03/2024 12:56
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/03/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/02/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:58
Lavrada Certidão
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27/01/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/01/2024 14:35
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 24
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15/01/2024 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/01/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/01/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 13:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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22/12/2023 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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11/12/2023 12:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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11/12/2023 12:40
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/12/2023 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/12/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 17:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2023 18:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2023 16:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2023 16:21
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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30/11/2023 16:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2023 16:21
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/11/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2023 17:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/08/2023 17:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/08/2023 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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07/08/2023 21:10
Despacho - Mero expediente
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31/07/2023 15:45
Conclusão para despacho
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31/07/2023 15:45
Processo Corretamente Autuado
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27/07/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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