TJTO - 0013798-46.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013798-46.2024.8.27.2722/TO AUTOR: VALTER SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIELA SANTOS OLIVEIRA (OAB SE011270)RÉU: FERNANDO DIAS BARATA JUNIORADVOGADO(A): SÉRGIO MARCOS DE BRITO ABREU (OAB TO007589) DESPACHO/DECISÃO Embora o CPC2015 não preveja fase exclusiva de especificação de provas, muita vez não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, 9º).
Outrossim, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes, segundo o princípio da não surpresa e da colaboração (10), de modo que as providências decisórias (357), por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunidade ao contraditório.
Por essa razão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: a) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (357, II); b) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (357, III); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (357, IV).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volva-me concluso para (a) julgamento, caso nada seja requerido, ou (b) saneamento e organização do processo.
Intimem-se. Gurupi/TO, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 20:50
Despacho - Mero expediente
-
06/06/2025 09:15
Conclusão para despacho
-
05/06/2025 21:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
30/04/2025 20:16
Protocolizada Petição
-
15/04/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
24/03/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
-
21/03/2025 17:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 21/03/2025 13:30. Refer. Evento 12
-
20/02/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/02/2025 14:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
-
03/02/2025 14:58
Lavrada Certidão
-
03/02/2025 14:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/02/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
03/02/2025 14:53
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 21/03/2025 13:30
-
31/01/2025 20:20
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
29/01/2025 11:32
Conclusão para despacho
-
28/01/2025 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
18/10/2024 14:46
Conclusão para despacho
-
18/10/2024 14:46
Processo Corretamente Autuado
-
18/10/2024 14:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VALTER SANTOS OLIVEIRA - Guia 5585196 - R$ 100,00
-
18/10/2024 14:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VALTER SANTOS OLIVEIRA - Guia 5585195 - R$ 155,00
-
18/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003208-85.2021.8.27.2731
Alexandro Oliveira Miranda
Galego Implementos para Transportes LTDA
Advogado: Geraldo Umbelino Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/07/2021 16:24
Processo nº 0038254-05.2025.8.27.2729
Pro Saude Distribuidora de Medicamentos ...
Municipio de Palmas
Advogado: Leandro Miranda dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/09/2025 13:12
Processo nº 0039224-05.2025.8.27.2729
Joao Lucas Fontoura de Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Emanuel Raimundo Rocha Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/09/2025 20:05
Processo nº 0004101-54.2021.8.27.2706
Loteamento Lago Sul LTDA
Eliziario Dias Chaves
Advogado: Suellen da Silva Battaglia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/02/2021 15:03
Processo nº 0003298-25.2023.8.27.2731
Eli Marques de Lima
Jordan Silva Santos
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/06/2023 18:04