TJTO - 0019247-95.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0019247-95.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: LUCARONI TELECOM LTDAADVOGADO(A): KATIA CILENE ALVES DA SILVA SOUZA (OAB TO010222) DESPACHO/DECISÃO Em análise á impugnação inserta ao evento 93.
A impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do CPC, alcança os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, podendo ser excepcionalmente estendida a contas correntes, desde que comprovado tratar-se de reserva patrimonial voltada à subsistência do devedor.
O Superior Tribunal de Justiça admite a extensão da impenhorabilidade a outros depósitos financeiros, desde que demonstrado, por prova inequívoca, que os valores constituem reserva de caráter alimentar ou mínima subsistência (REsp 1.660.671/RS, Corte Especial, rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024).
No presente caso, a executada não comprovou a origem alimentar dos valores bloqueados, tampouco demonstrou que se tratava de reserva financeira destinada a assegurar o mínimo existencial, ônus que lhe incumbia nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Demais disso, conforme jurisprudência pacífica do Egrégio TJTO e dos tribunais superiores reiteram a exigência de prova robusta da natureza salarial ou alimentar para reconhecimento da impenhorabilidade em conta corrente (TJTO , Agravo de Instrumento, 0005578-91.2025.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 09/07/2025, juntado aos autos em 11/07/2025 18:02:36).
Ante o exposto, com base na fundamentação supra, INDEFIRO o desbloqueio postulado pela executada no evento 93, por considerar que os valores não são impenhoráveis.
Promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao processo, sob custódia da Caixa Econômica Federal (art. 854, § 5º, CPC).
Após, ao exequente, com prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada no sistema. -
02/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:44
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
11/08/2025 15:40
Conclusão para decisão
-
11/08/2025 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
05/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
04/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
01/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
01/08/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 10:06
Despacho - Mero expediente
-
13/03/2025 14:05
Conclusão para despacho
-
12/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
-
11/02/2025 18:42
Protocolizada Petição
-
11/02/2025 18:12
Protocolizada Petição
-
04/02/2025 14:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 89
-
31/01/2025 17:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 89
-
31/01/2025 17:42
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
17/01/2025 15:13
Remessa Interna - Unidade para a CPE
-
17/01/2025 15:13
Juntada - Outros documentos
-
13/11/2024 17:37
Juntada - Outros documentos
-
11/11/2024 13:43
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
02/09/2024 12:55
Lavrada Certidão
-
02/09/2024 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
15/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
15/08/2024 12:27
Lavrada Certidão
-
17/06/2024 15:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
-
11/06/2024 16:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
-
11/06/2024 16:14
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
11/06/2024 12:17
Despacho - Mero expediente
-
29/05/2024 12:18
Conclusão para despacho
-
28/05/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:04
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL3JECIV
-
08/05/2024 14:03
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
08/05/2024 14:03
Trânsito em Julgado
-
07/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
02/04/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/04/2024 15:15
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
26/03/2024 15:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
20/03/2024 16:37
Publicação de Pauta
-
14/03/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/03/2024 16:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2024 13:00</b><br>Sequencial: 289
-
08/03/2024 16:33
Conclusão para julgamento
-
06/03/2024 23:14
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
31/01/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
-
08/12/2023 15:08
Conclusão para despacho
-
08/12/2023 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/11/2023 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/11/2023 18:57
Decisão - Outras Decisões
-
27/10/2023 16:51
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
-
27/10/2023 15:09
Conclusão para despacho
-
27/10/2023 15:08
Recebido os autos
-
27/10/2023 15:08
Juntada - Informações
-
27/10/2023 15:06
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
27/10/2023 15:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
27/10/2023 15:04
Lavrada Certidão
-
24/10/2023 11:59
Protocolizada Petição
-
19/10/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 17:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> NACOM
-
18/10/2023 17:17
Lavrada Certidão
-
18/10/2023 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2023 15:51
Remessa Interna - Em Diligência - NACOM -> COJUN
-
18/10/2023 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/10/2023 17:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/10/2023 17:18
Alterada a parte - Situação da parte PATRÍCIA OLIVEIRA PINTO - REVEL
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/09/2023 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/09/2023 17:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
11/09/2023 14:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
-
05/09/2023 14:17
Conclusão para julgamento
-
31/08/2023 15:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
31/08/2023 15:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 31/08/2023 15:30. Refer. Evento 11
-
31/08/2023 12:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
28/08/2023 17:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
-
14/08/2023 17:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
-
14/08/2023 17:56
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
14/08/2023 15:47
Protocolizada Petição
-
12/08/2023 16:24
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
-
02/08/2023 14:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
-
02/08/2023 14:00
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
24/07/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2023 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2023 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2023 17:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/06/2023 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/06/2023 16:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 31/08/2023 15:30
-
20/06/2023 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/06/2023 17:48
Decisão - Outras Decisões
-
19/06/2023 17:45
Decisão - Outras Decisões
-
01/06/2023 13:10
Conclusão para despacho
-
01/06/2023 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/06/2023 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/05/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:15
Processo Corretamente Autuado
-
19/05/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037786-41.2025.8.27.2729
Fernanda Barbosa de Alencar
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Joao Araujo Rezende
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/08/2025 19:01
Processo nº 0030307-94.2025.8.27.2729
Teodora Evangelos Halvantzis
British Airways Plc
Advogado: Maria Julia Souzo Zoldan Arruda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/07/2025 15:05
Processo nº 0012539-26.2018.8.27.2722
Edson Vieira Fernandes
Ministerio Publico
Advogado: Leila da Costa Vilela Magalhaes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/08/2025 10:13
Processo nº 0002073-05.2025.8.27.2729
Maysa Franco Gomes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Maysa Franco Gomes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/01/2025 19:07
Processo nº 0007637-96.2024.8.27.2729
Emilly Amaral dos Santos
Viacao Central Bahia de Transportes LTDA
Advogado: Danilo Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/03/2025 15:19