TJTO - 0010635-03.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:05
Conclusão para despacho
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16/07/2025 15:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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15/07/2025 16:13
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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11/07/2025 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 11:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 11:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 09:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 09:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0010635-03.2025.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: MARIA SUELY QUEIROZ BORGESADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ADVOGADO(A): CINTHIA CARDOSO VIVAS (OAB TO012082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 01/07/2025 - Trânsito em Julgado -
02/07/2025 21:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 21:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:32
Trânsito em Julgado
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13/06/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0010635-03.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: MARIA SUELY QUEIROZ BORGESADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ADVOGADO(A): CINTHIA CARDOSO VIVAS (OAB TO012082)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual: DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, quais sejam: ?a) Professor da Educação Básica com data de exercício em 04/02/2013 (evento 1, FINANC6, f. 01-03), Proc. do Contato 0001 - Col Est Juscelino Kubitschek de Oliveira/SEDUC - Secretaria da Educação; ?b) Professor da Educação Básica com data de exercício em 03/02/2014 (evento 1, FINANC6, f. 04), Contrato 2014/27000/009090 - Col Est Juscelino Kubitschek de Oliveira; ??c) Professor da Educação Básica com data de exercício em 02/02/2015 (evento 1, FINANC6, f. 07), Contrato 2015/27000/005326 - Col Est Juscelino Kubitschek de Oliveira; ???d) Professor da Educação Básica com data de exercício em 15/02/2016 (evento 1, FINANC6, f. 09), Contrato 2016/27000/003010 - Col Est Juscelino Kubitschek de Oliveira; ????e) Professor da Educação Básica com data de exercício em 16/01/2017 (evento 1, FINANC6, f. 15-18), Contrato 2017/27000/001817 - Col Est Juscelino Kubitschek de Oliveira; ?????f) Professor da Educação Básica com data de exercício em 04/02/2019 (evento 1, FINANC6, f. 19-20), Contrato 2019/27000/006604 - Col Est Juscelino Kubitschek de Oliveira; ??????g) Professor da Educação Básica no período de 03/02/2020 a 29/03/2021 (evento 7, FINANC6), Contrato 2020/27000/003551 - Col Est Juscelino Kubitschek de Oliveira; ???????h) Professor da Educação Básica no período de 03/05/2021 a 03/05/2023 (evento 7, FINANC7), Contrato 2021/27000/010215 - Col Est Juscelino Kubitschek de Oliveira; ????????i) Professor da Educação Básica no período de 03/05/2023 a 31/12/2023 (evento 7, FINANC8), Contrato 2023/27000/014541 - Colégio Est Juscelino Kubitschek de Oliveira-Luzin; ??j) Professor da Educação Básica no período de 01/03/2024 a 01/01/2025 (evento 7, FINANC9), Contrato 2024/27000/006743 - Colégio Est Juscelino Kubitschek de Oliveira-Luzin.
HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (???????????????????????????????????????evento 1, CALC8????) e CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados, apenas entre??? MARÇO 2020 a JANEIRO 2025, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei n. 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
10/06/2025 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 08:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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22/05/2025 13:17
Conclusão para julgamento
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21/05/2025 15:14
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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16/05/2025 22:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/05/2025 12:06
Conclusão para julgamento
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14/05/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 01:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 22:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 23:28
Despacho - Determinação de Citação
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14/03/2025 13:53
Conclusão para despacho
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14/03/2025 13:53
Processo Corretamente Autuado
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13/03/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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