TJTO - 0025642-69.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025642-69.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDI CARLOS SILVA DE SANTANAADVOGADO(A): JOSÉ SANTANA JÚNIOR (OAB TO007671)REQUERIDO: NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ELADIO MIRANDA LIMA (OAB RJ086235) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decido. Trata-se de cumprimento de sentença em face de NOVO MUNDO S/A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A executada encontra-se em processo de recuperação judicial e segundo as informações nos autos. Com isso, esse juízo fica impossibilitado de realizar atos de constrição de qualquer valor, dado que os mesmos devem ser autorizados pelo juízo recuperacional, que tem competência universal para deliberar sobre a possibilidade e efetivação de constrições para a quitação dos valores devidos ao exequente. Assim, não há que se falar em prosseguimento da presente execução nesta Justiça Especializada que é incompetente para a execução do crédito pretendido (art. 3º, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95), dado a competência do juízo da recuperação judicial/falimentar para prosseguimento dos atos executórios. Nesse sentido, o Enunciado 51 do FONAJE: “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”. Ante o exposto, DECLARO a extinção da presente execução, com fulcro no art. 51, II da Lei nº 9.099/95, devendo a parte exequente obter a satisfação do seu crédito nos autos da recuperação judicial, oportunidade em que o respectivo crédito será pago na forma do Plano de Recuperação Judicial. ACOLHO em parte o pedido do credor de evento 54 e determino: 1.
Proceda com a remessa dos autos a cojun, para que proceda com a atualização da dívida até a data do pedido da recuperação judicial (25/07/2024), inteligência do artigo 9º, II, da Lei 11.101/05. 2.
Retornando os autos com os cálculos, expeça-se certidão de crédito, devendo a parte exequente obter a satisfação do débito nos autos da recuperação judicial, oportunidade em que o respectivo crédito será pago na forma do Plano de Recuperação Judicial. Cumpridas tais diligências, proceda-se com a baixa eletrônica dos autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada nos autos pelo sistema E-proc. -
04/09/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 17:34
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/09/2025 14:18
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/06/2025 13:41
Conclusão para despacho
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06/06/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:24
Protocolizada Petição
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13/05/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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09/05/2025 18:13
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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09/05/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:24
Trânsito em Julgado
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09/05/2025 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/04/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/04/2025 15:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/03/2025 15:52
Conclusão para julgamento
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28/03/2025 14:59
Juntada - Informações
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28/03/2025 13:51
Juntada - Informações
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19/02/2025 13:25
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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19/02/2025 10:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/12/2024 13:14
Conclusão para julgamento
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11/12/2024 13:46
Protocolizada Petição
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11/12/2024 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/12/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/12/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/11/2024 13:37
Despacho - Mero expediente
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31/10/2024 12:22
Conclusão para despacho
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31/10/2024 09:21
Protocolizada Petição
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22/10/2024 14:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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22/10/2024 14:03
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 22/10/2024 13:30. Refer. Evento 5
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22/10/2024 13:49
Juntada - Informações
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21/10/2024 12:28
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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21/10/2024 12:04
Protocolizada Petição
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25/09/2024 18:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2024 15:13
Protocolizada Petição
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26/08/2024 13:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/07/2024 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/07/2024 15:49
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 22/10/2024 13:30
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01/07/2024 15:35
Lavrada Certidão
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01/07/2024 15:34
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2024 15:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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