STJ - 0010885-17.2017.8.27.2729
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010885-17.2017.8.27.2729/TO REQUERENTE: RAIMUNDO LEITE SILVAADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por RAIMUNDO LEITE SILVA em desfavor do MUNICIPIO DE PALMAS, ambos qualificados nos autos.
Decisão homologatória no evento 151.
Expedidos os competentes RPV’s (eventos 191/192), o executado informou que efetivou o pagamento dos referidos requisitórios, depositando judicialmente a quantia executada (evento 201). É o relatório do necessário. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (inciso I); a obrigação for satisfeita (inciso II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (inciso III); o exequente renunciar ao crédito (inciso IV); ou ocorrer a prescrição intercorrente (inciso V).
Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor.
Se o pagamento é obtido, seja de forma voluntária ou forçada, está exaurida a missão do processo.
No caso dos autos, o executado demonstrou o efetivo pagamento da quantia executada, de sorte que não há outro caminho senão à extinção do feito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase.
Sem condenação em honorários por não ter havido impugnação (CPC 85, §7º).
INTIME-SE o ente executado para, no prazo de 05 dias, informar ao feito a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 EXPEÇA-SE o competente alvará judicial em favor do beneficiário, com as devidas retenções legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
01/09/2023 08:43
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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07/08/2023 21:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 756468/2023
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07/08/2023 20:51
Protocolizada Petição 756468/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 07/08/2023
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07/08/2023 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/08/2023
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04/08/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/08/2023 19:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/08/2023
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03/08/2023 19:20
Conheço do agravo de RAIMUNDO LEITE SILVA para não conhecer do Recurso Especial
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05/07/2023 12:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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05/07/2023 12:31
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 668455/2023
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05/07/2023 12:29
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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05/07/2023 12:29
Protocolizada Petição 668455/2023 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 05/07/2023
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15/06/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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09/06/2023 17:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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09/06/2023 17:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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09/06/2023 16:28
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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09/06/2023 16:11
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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29/03/2023 16:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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29/03/2023 16:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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17/03/2023 16:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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